LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2026 SÚMULA: “IMPLEMENTAR A GRATIFICAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO RELATIVO AO BIÊNIO 2026 - 2027, E A PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO POR DESEMPENHO EDUCACIONAL E BOAS PRÁT
30 de Setembro de 2026
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2026
SÚMULA: “IMPLEMENTAR A GRATIFICAÇÃO ANUAL POR EFICIÊNCIA E RESULTADO RELATIVO AO BIÊNIO 2026 - 2027, E A PREMIAÇÃO DE RECONHECIMENTO POR DESEMPENHO EDUCACIONAL E BOAS PRÁTICAS, DESTINADA AOS DOCENTES E GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a Gratificação por Eficiência e Resultado relativo ao biênio 2026 - 2027, e a Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional e Boas Práticas educacionais, destinada aos Docentes e Gestores da Educação Básica lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A premiação decorrente da Gratificação por Eficiência e Resultado – GR será organizada em três modalidades distintas, observados os critérios específicos de cada categoria:
I – Primeira Modalidade – Desempenho por Instituição de Ensino: destinada aos docentes regentes de turma, com a concessão de 01 (uma) premiação por Instituição Municipal de Ensino, ao profissional que obtiver a maior pontuação final entre os profissionais habilitados e concorrentes da respectiva instituição;
II – Segunda Modalidade – Desempenho por Ano Escolar: destinada aos docentes regentes de turma do 2º (segundo) ano e aos docentes que lecionam Língua Portuguesa e/ou Matemática no 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, observada a concorrência exclusivamente entre profissionais do mesmo ano escolar;
III – Terceira Modalidade – Desempenho de Gestores Escolares: destinada aos Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Instituições Municipais de Ensino, dividida em duas categorias: Educação Infantil e Ensino Fundamental, considerando-se, para fins de classificação, a média de desempenho dos docentes vinculados à respectiva instituição.
Parágrafo único: Os profissionais que obtiverem as maiores pontuações em suas respectivas modalidades farão jus à premiação individual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º - Para fins desta premiação considera-se:
I - Gratificação por eficiência e resultado (GR): gratificação anual por eficiência e resultado dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, considerada, para todos os efeitos, como verba de natureza indenizatória;
II - Premiação de reconhecimento por desempenho educacional: concedido no ano de 2027, condicionado ao alcance das metas a serem definidas conforme os critérios a serem estabelecidos através de portaria especifica.
Art. 4º - São objetivos da Gratificação por Eficiência e Resultado:
I - Reconhecer o desempenho dos professores da rede municipal de esino no cumprimento dos principais objetivos da educação;
II - Reconhecer o trabalho, a contribuição dos gestores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação que apresentarem bom desempenho nas atribuições;
III - incentivar a formação continuada dos profissionais da educação, diminuir o percentual de absenteísmo, reduzir a evasão escolar e melhorar os índices de aprendizagem das unidades escolares.
Art. 5º - Os objetivos e metas anuais devem estar alinhados com as seguintes diretrizes:
I - o avanço da aprendizagem dos estudantes da rede pública Municipal de educação;
II - o envolvimento dos profissionais da educação nos esforços para atendimento das metas, com contribuição efetiva na redução do percentual de absenteísmo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
III – o desenvolvimento de projetos educacionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação ou por instituições parceiras;
IV - a execução de campanhas, ações educativas e datas comemorativas indicadas pela Secretaria Municipal de Educação desenvolvidas em sala de aula, fundamentais para garantir um ambiente seguro, acolhedor e propício ao aprendizado.
Art. 6º - O recebimento da Gratificação Anual por Eficiência e Resultado - GR está condicionado ao alcance das metas individuais e coletivas, e demais critérios a serem definidos através de portaria, sendo uma prestação pecuniária eventual, de natureza indenizatória, a qual não íntegra e não se incorpora aos vencimentos, remunerações, proventos ou pensões para nenhum efeito, e nem será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo quaisquer descontos previdenciários.
Art. 7° - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, o Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional, destinado aos profissionais docentes e às equipes gestoras que atenderem os requisitos, com base nos resultados obtidos durante o ano letivo de 2026, cuja apuração e premiação ocorrerá em 2027.
Art. 8° - Os recursos necessários à execução do pagamento da Gratificação por Eficiência e Resultado - GR e Premiação de Reconhecimento por Desempenho Educacional são previstos nas ações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas caso necessário.
Art. 9° - Compete ao Poder Executivo editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 29 de setembro de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal