DECRETO Nº 1.631, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
30 de Setembro de 2026
Institui, regulamenta e divulga oficialmente a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Sorriso-MT, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.863, de 15 de abril de 2026, aprova o anexo operacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.750, de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Sorriso para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.863, de 15 de abril de 2026, que alterou a Lei Municipal nº 3.750/2025 para incluir os incisos V e VI e os §§ 1º, 2º e 3º no seu art. 4º, reconhecendo formalmente a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária e determinando a sua regulamentação e divulgação oficial pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, governança intersetorial, planejamento articulado, transparência e controle social às ações municipais destinadas à infância e à adolescência, alinhadas aos parâmetros e metas do Selo UNICEF (Edição 2025–2028);
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da referida Agenda pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso-MT;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, regulamentada e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Sorriso-MT, em estrito cumprimento ao art. 4º, incisos V e VI e §§ 1º ao 3º, da Lei Municipal nº 3.750/2025 (com redação dada pela Lei Municipal nº 3.863/2026), como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Art. 2º Em consonância com a legislação municipal, considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas de forma intersetorial, com o objetivo de assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, enfrentando problemas complexos no território municipal.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações coordenadas entre a Assistência Social, Educação, Saúde e demais áreas correlatas, assegurando equidade, inclusão social e melhoria contínua da qualidade de vida infantojuvenil em Sorriso-MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I - fortalecer e consolidar as políticas municipais de promoção, proteção e defesa de direitos de forma inclusiva e equitativa;
II - reduzir as desigualdades sociais e de acesso aos serviços essenciais, com foco na população em situação de extrema vulnerabilidade e risco social;
III - ampliar e qualificar o acesso aos serviços de educação básica, saúde integral, segurança alimentar e proteção socioassistencial;
IV - assegurar a permanência, o sucesso escolar e a alfabetização na idade adequada;
V - garantir a imunização oportuna, a vigilância do estado nutricional na infância e a redução/erradicação de gravidezes na adolescência;
VI - prevenir e combater violências físicas, psicológicas, sexuais, trabalho infantil e outras violações de direitos fundamentais;
VII - estimular o protagonismo juvenil e o controle social por meio do CMDCA e do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).
Art. 5º A Agenda Transversal será estruturada e monitorada por meio dos seguintes eixos prioritários:
I - Eixo I – Educação: "Educando para a Transformação e Cidadania / Alfabetização na Idade Adequada";
II - Eixo II – Saúde: "Imunização e Prevenção de Doenças";
III - Eixo III – Assistência Social: "Proteção Social e Fortalecimento Familiar".
Art. 6º Fica aprovado o Anexo Operacional Único, parte integrante e indissociável deste Decreto, que detalha os atributos, programas do PPA, ações orçamentárias, indicadores de linha de base, metas pactuadas e competências intersetoriais para o quadriênio 2026–2029.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal observará obrigatoriamente:
I - o princípio da intersetorialidade e a cooperação institucional continuada;
II - a integração permanente entre planejamento, peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e execução física das ações;
III - os princípios constitucionais da prioridade absoluta, do melhor interesse e da proteção integral da criança e do adolescente.
Art. 8º A governança da Agenda Transversal será estruturada de maneira colegiada, com as seguintes atribuições institucionais:
I - à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) caberá a coordenação executiva e a articulação intersetorial da Agenda, sem prejuízo da autonomia e competências das demais secretarias;
II - à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) caberá o planejamento e a execução pedagógica, o combate ao abandono escolar, a busca ativa de alunos infrequentes e a integração com as ações de saúde e assistência na rede escolar;
III - à Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) caberá o atendimento integral à saúde infantojuvenil, a vigilância nutricional (SISVAN), as ações de imunização e os programas preventivos de saúde sexual/reprodutiva;
IV - ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) competirá o monitoramento, acompanhamento deliberativo e controle social da Agenda, com apresentação e avaliação anual de relatório de impacto e desempenho das metas;
V - ao Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) caberá o exercício da participação social juvenil, com prerrogativa de apresentar propostas, demandas e diagnósticos nas reuniões periódicas da rede.
Art. 9º As ações, metas e indicadores constantes da Agenda Transversal vinculam-se estritamente aos programas orçamentários já previstos na Lei Municipal nº 3.750/2025 (PPA 2026–2029) e nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, não acarretando a criação de novas despesas públicas nem renúncias fiscais.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração
ANEXO OPERACIONAL (DOCUMENTO ATCA CONSOLIDADO)
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS – CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA)
MUNICÍPIO DE SORRISO – MT | QUADRIÊNIO 2026–2029
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
· Município / UF: Sorriso – Mato Grosso
· População Total Estimada: 128.727 habitantes (Fonte: IBGE – 2026)
2. PANORAMA SOCIODEMOGRÁFICO: SELO UNICEF (2025–2028)
A) CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO) – REFERÊNCIA: SETEMBRO/2026
· Famílias Cadastradas: 17.081 famílias (Total de 44.093 pessoas)
· Famílias em situação de pobreza: 3.026 famílias (17,7% do total | 8.771 pessoas)
· Famílias em situação de baixa renda: 5.384 famílias (31,5% do total | 16.469 pessoas)
· Famílias com renda per capita acima de ½ salário mínimo: 8.667 famílias (50,7% do total | 18.853 pessoas)
· Estimativa de famílias com perfil Cadastro Único: 7.045 famílias
· Taxa de Cobertura em relação às famílias com renda de até ½ salário mínimo: 41,24% (Fonte: SAGICAD/MDS)
Diagnóstico Socioterritorial: 8.410 famílias (49,2% das inscritas) encontram-se em situação de pobreza ou baixa renda, concentrando 25.240 cidadãos (57,2% do total de pessoas registradas). Esses números justificam a integração emergencial das políticas de transferência de renda, saúde materno-infantil e frequência escolar.
B) PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF) – REFERÊNCIA: SETEMBRO/2026
· Total de Benefícios Pagos: 25.655 benefícios
o Benefício Renda de Cidadania (BRC): 13.514 (52,7%)
o Benefício Variável Familiar (BFV): 4.881 (19,0%)
o Benefício Complementar (BCO): 3.719 (14,5%)
o Benefício Primeira Infância (BPI): 3.540 (13,8%)
· Detalhamento dos Benefícios Variáveis Familiares (Público Específico):
o Crianças (BV): 3.791 beneficiárias
o Adolescentes (BVA): 644 beneficiários
o Gestantes (BVG): 304 beneficiárias
o Nutrizes (BVN): 141 beneficiárias (Fonte: SENARC/MDS)
3. BASE LEGAL
1. Constituição Federal de 1988: Art. 227 (Princípio da Prioridade Absoluta);
2. Lei Federal nº 8.069/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
3. Lei Federal nº 13.431/2017: Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
4. Lei Municipal nº 3.750, de 19 de setembro de 2025: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Sorriso para o quadriênio 2026–2029;
5. Lei Municipal nº 3.863, de 15 de abril de 2026: Altera a Lei Municipal nº 3.750/2025 para incluir os incisos V e VI e os §§ 1º, 2º e 3º no art. 4º, instituindo, conceituando e fixando o dever legal de regulamentação e divulgação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente em Sorriso-MT;
6. Planos Setoriais: Plano Municipal de Educação (PME) e Plano Municipal de Assistência Social (PMAS 2026–2029).
4. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO ESTRATÉGICO
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) é a ferramenta de planejamento, convergência intersetorial e monitoramento de políticas públicas da Administração Pública de Sorriso-MT. Aprovada pelo CMDCA e harmonizada com o Selo UNICEF, sua missão é articular Educação, Saúde e Assistência Social na resolução de vulnerabilidades estruturais.
Com o advento da Lei Municipal nº 3.863/2026, o município incorporou de forma definitiva e inovadora a obrigatoriedade da transversalidade dentro da Lei do PPA 2026–2029 (art. 4º), conferindo respaldo financeiro, continuidade institucional e rigor técnico à gestão pública voltada ao público infantojuvenil.
Objetivo Estratégico: Assegurar a proteção integral, a efetivação dos direitos fundamentais e o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional de crianças e adolescentes, mediante integração operacional das redes públicas, redução de vulnerabilidades territoriais e fomento ao protagonismo juvenil.
5. MATRIZ OPERACIONAL POR EIXO ESTRATÉGICO
EIXO I: EDUCAÇÃO – "Educando para a Transformação e Cidadania / Alfabetização na Idade Adequada"
Contexto Orçamentário: Orçamento da SEMED de R$ 291.847.000,00 para 2026, com 87,79% das dotações vinculadas diretamente ao público infantojuvenil.
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Ação PPA 2026–2029 |
Objetivo do Programa |
Indicador (Linha de Base) |
Meta Pactuada |
Execução Compartilhada & Intersetorialidade |
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Programa 0016 Ação 2026 (FUNDEB 70%), Ação 1094 e Ação 1010 |
Assegurar infraestrutura pedagógica, capacitação e insumos para a ampliação da proficiência cognitva no Ensino Fundamental. |
• Taxa de alfabetização no 2º ano do Ensino Fundamental. • IDEB do 5º ano do Ensino Fundamental. |
• Alfabetizar no mínimo 80% das crianças ao final do 2º ano até 2030 (Compromisso Nacional Criança Alfabetizada). • Elevar o IDEB municipal do 5º ano para 7,0 até 2029. |
SEMED / SEMAS: Busca Ativa Escolar intersetorial; cruzamento mensal de frequência escolar de famílias do Bolsa Família atendidas nos CRAS para prevenção da infrequência e do abandono. |
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Programa 0016 Ação 2027 (FUNDEB 70%), Ação 1093, Ação 1008 e Ação 1009 |
Ampliar o acesso à Educação Infantil, universalizando vagas e expandindo a oferta em CEMEIs e creches. |
• Cobertura creche (0 a 3 anos): Linha de base de 70,44% (2024). • Cobertura pré-escola (4 e 5 anos): Linha de base de 100%. |
• Manter 100% o atendimento na faixa de 4 e 5 anos. • Garantir no mínimo 65% de atendimento contínuo na faixa de 0 a 3 anos. |
SEMED / SEMSA: Vigilância vacinal obrigatória na matrícula/rematrícula e articulação com visitas domiciliares de equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF). |
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Programa 0017 Ações 1013, 2021, 2022 e 2024 |
Gestão da Alimentação Escolar: fornecer alimentação balanceada a 100% dos alunos da rede municipal e conveniadas (APAE). |
• Cobertura da oferta nutricional para estudantes matriculados. |
• Atender 100% dos alunos matriculados com merenda saudável e inclusão de itens da agricultura familiar local. |
SEMED / SEMSA (SISVAN): Alinhamento de cardápios escolares com os diagnósticos antropométricos levantados pela Saúde nas unidades educacionais. |
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Programa 0018 Ações 2025 e 2229 |
Gestão do Transporte Escolar: assegurar locomoção a todos os alunos que residem na zona rural ou em áreas com necessidade de deslocamento. |
• Atendimento de estudantes dependentes de transporte escolar público. |
• Atender 100% da demanda legal e adquirir 04 novos veículos adaptados até o fim de 2029. |
SEMED. |
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Programa 0019 Ações 1068 e 2176 |
Apoio à Educação Especial e garantia de insumos básicos (Programa Cheque Material Escolar). |
• Atendimento inclusivo especializado. • Beneficiários do Cheque Material Escolar. |
• Repasses regulares à APAE; atender 100% das crianças elegíveis com o Cheque Material Escolar. |
SEMED / SEMAS: Articulação de benefícios materiais e acompanhamento de crianças com deficiência beneficiárias do BPC na Escola. |
EIXO II: SAÚDE – "Imunização e Prevenção de Doenças"
· Contexto Orçamentário: Programa de Atenção Básica estruturado na Ação 2089 (recursos humanos, insumos e rede ESF).
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Ação PPA 2026–2029 |
Objetivo do Programa |
Indicador (Linha de Base) |
Meta Pactuada |
Execução Compartilhada & Intersetorialidade |
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Ação 2089 Manutenção das Atividades da Atenção Básica |
Assegurar ampla cobertura vacinal em crianças < 2 anos para imunoprevenção de agravos graves. |
• Cobertura vacinal de < 2 anos: Pentavalente (3ª): 98,80% Pneumo 10 (2ª): 102,96% Pólio injetável (3ª): 99,36% Tríplice Viral (1ª): 100,94% |
• Manter a cobertura vacinal do calendário básico de < 2 anos estritamente acima de 95%. |
SEMSA / SEMED: Emissão e checagem de comprovante de vacinação em CEMEIS e campanhas integradas de imunização nos estabelecimentos escolares. |
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Ação 2089 Manutenção das Atividades da Atenção Básica |
Qualificar a assistência pré-natal e a atenção puerperal, reduzindo óbitos e infecções evitáveis. |
• Taxa de mortalidade infantil: 8,23 por mil nascidos vivos. • Casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano: 09 casos registrados. |
• Manter a taxa de mortalidade infantil abaixo de 15 por mil. • Intensificar busca ativa de gestantes para pré-natal precoce, diagnóstico ágil e tratamento da sífilis congênita. |
SEMSA / SEMAS: Monitoramento conjunto com o Programa Criança Feliz e condicionalidades de saúde do Bolsa Família para busca ativa de gestantes faltosas. |
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Ação 2089 Manutenção das Atividades da Atenção Básica |
Garantir o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). |
• Percentual de crianças menores de 10 anos com registro nutricional no SISVAN: Linha de base em 29,2%. |
• Elevar a cobertura do monitoramento nutricional no SISVAN para no mínimo 35% das crianças < 10 anos. |
SEMSA / SEMED: Pesagem e medição anual realizadas pelas equipes da Atenção Básica dentro das creches e escolas municipais. |
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Ação 2089 Manutenção das Atividades da Atenção Básica |
Prevenir a gravidez precoce e assegurar direitos sexuais e reprodutivos de jovens. |
• Proporção de gravidez na adolescência (10 a 19 anos): 11,1% dos nascidos vivos. • Nascidos de mães de 10 a 14 anos: 06 casos registrados. |
• Reduzir e manter a incidência geral (10 a 19 anos) abaixo de 12%. • Zerar (0 casos) as gravidezes precoces na faixa etária de 10 a 14 anos. |
SEMSA / SEMED / SEMAS : Programa Saúde na Escola (PSE); ações educativas integradas com o NUCA; notificação compulsória imediata de casos de 10 a 14 anos por suspeita de estupro de vulnerável. |
EIXO III: ASSISTÊNCIA SOCIAL – "Proteção Social e Fortalecimento Familiar"
· Contexto Orçamentário: O PMAS prevê R$ 42,434 milhões para 2026, com aproximadamente R$ 16,451 milhões (38,8%) destinados a ações com interface direta ou indireta na proteção de crianças e famílias vulneráveis.
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Ação PPA 2026–2029 |
Trabalho / Serviço |
Indicador (Linha de Base) |
Meta Pactuada |
Execução Compartilhada & Intersetorialidade |
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Prog. 0022 Ações 2152 e 1027 |
SCFV e PAIF (CRAS): Atendimento em convivência comunitária e fortalecimento de vínculos familiares. |
• Volume de famílias no PAIF. • Crianças e jovens em SCFV (Sementes do Amanhã). |
• Ampliar em 15% a participação de crianças/jovens no SCFV. • Aumentar em 40% a busca ativa de famílias vulneráveis com crianças para inclusão no PAIF. |
SEMAS / SEMED: Oferta de oficinas no contraturno escolar e identificação precoce nos CRAS de alunos infrequentes. |
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Prog. 0025 Ação 2194 |
Programa Criança Feliz: Atenção e visitas domiciliares na primeira infância. |
• Gestantes e crianças de 0 a 3 anos visitadas e acompanhadas. |
• Ampliar em 15% as inclusões e atendimentos domiciliares na primeira infância. |
SEMAS / SEMSA: Planejamento conjunto com as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) para apoio ao neurodesenvolvimento infantil. |
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Prog. 0023 Ação 2158 |
PETI / AEPETI: Erradicação e enfrentamento do trabalho infantil. |
• Crianças/jovens identificados e notificados em situação de trabalho infantil. |
• Inserir 50 crianças/jovens em serviços dos CRAS e 50 no PAEFI (CREAS), erradicando a reincidência. |
SEMAS / Conselho Tutelar / Fiscalização: Mapeamento intersetorial em comércios, semáforos e feiras; inserção imediata das famílias no CadÚnico e SCFV. |
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Prog. 0023 Ação 2160 |
CREAS / PAEFI: Atendimento especializado a vítimas de violência física, psicológica e sexual. |
• Registros no CREAS: Linha de base com 127 crianças/adolescentes atendidos. |
• Aumentar em 70% a resolutividade e taxa de atendimento no PAEFI; 100% das notificações acompanhadas na rede. |
SEMAS / SEMSA / SEMED / CMDCA: Fluxo integrado da Lei Federal 13.431/2017 (Escuta Especializada); campanhas intersetoriais de proteção (7 campanhas anuais). |
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Prog. 0023 Ação 2164 e Família Acolhedora |
SAICA e Família Acolhedora: Acolhimento temporário e fomento à desinstitucionalização. |
• Crianças/adolescentes acolhidos institucionalmente no SAICA "Nosso Lar". |
• Reduzir a institucionalização em 40%, priorizando reintegração à família de origem ou acolhimento familiar temporário. |
SEMAS / Vara da Infância / Defensoria / CMDCA: Plano Individual de Atendimento (PIA) compartilhado; erradicar abrigamentos fundamentados exclusivamente em carência material/pobreza. |
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Prog. 0025 Ações 2021 e 2156 |
Conselho Tutelar e Fundo Municipal (FMCA): Suporte operacional, conselho e fomento financeiro a projetos de direitos. |
• Funcionamento e reuniões conjuntas da rede protetiva de direitos. |
• Reuniões intersetoriais bimestrais entre SUAS, Saúde, Educação e Conselho Tutelar; financiamento deliberado pelo CMDCA. |
CMDCA / Conselho Tutelar / Rede Intersetorial. |
6. GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E CONTROLE SOCIAL
1. Comitê Intersetorial Executivo: Composto por representantes formais da SEMAS (órgão coordenador), SEMED e SEMSA, com reuniões técnicas periódicas para avaliação dos fluxos e metas da ATCA.
2. Monitoramento e Controle Social pelo CMDCA:
o O CMDCA receberá semestralmente os relatórios de execução física e orçamentária dos eixos prioritários.
o O Presidente do CMDCA apresentará anualmente a consolidação do Relatório de Avaliação e Impacto da Agenda Transversal, emitindo recomendações e ajustes necessários à efetividade das políticas públicas no PPA.
3. Protagonismo Juvenil (NUCA):
o O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes possui assento consultivo garantido, participando das avaliações das ações de prevenção da gravidez na adolescência, combate à evasão escolar e enfrentamento às violências.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS E APROVAÇÃO
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente de Sorriso-MT consolida-se como compromisso formal do Município com o desenvolvimento com equidade, amparada pela Lei Municipal nº 3.863/2026.