TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
30 de Setembro de 2026
CONTRATO 043/2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-090, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e KAMPAI MOTORS MATO GROSSO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.251.214/0001-34, com sede na Avenida República do Líbano, n. 2.280, Bairro Despraiado, CEP 78.048-239, cidade de Cuiabá MT, neste ato representado por seu procurador Carlos Eduardo Nunes de Mamã Fernandes, brasileiro, casado, gerente comercial, portador da cédula de identidade RG nº 912.305 SSP/MS, e do CPF nº 861.343.611-00, residente e domiciliado em Campo Grande MS; considerando o que consta no Ofício nº 116/2026 – Sec. Municipal de Administração/Contratos, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 043/2026 – cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHONETE CABINE DUPLA, para atender demanda da Secretaria de Obras de Campo Verde/MT, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
Considerando que o Contrato n. 043/2026, firmado entre as partes acima em 14/05/2026, tem vigência até 13/05/2027;
Considerando o ofício n. 116/2026/SMADRH/CONTRATOS, encaminhando ofício n. 395/2026 da Sec. Obras, em que informa a entrega dos veículos, não havendo mais necessidade de vigência;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 043/2026 a partir desta data.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, ressalvadas questões referentes à garantia contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 24 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
KAMPAI MOTORS MATO GROSSO LTDA.