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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 174/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte ao Sr. ANTONIO PEREIRA BATISTA, em decorrência do falecimento da servidora em atividade, Sra. NILZA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA.”

A Presidente do PREVIVAG – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.35136P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e do art. 7º, inciso I; art. 14; art. 16, inciso I e art. 18, inciso V, alínea c), item 6 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 4.694/2021 c/c Lei Complementar Municipal nº 5.404/2025, que dispõe sobre o reajuste salarial,

Resolve:

Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte ao equivalente a 60% (sessenta por cento) da cota e de forma vitalícia ao Sr. ANTONIO PEREIRA BATISTA, portador do RG nº 07544537 SESP/MT e inscrito no CPF nº 468.563.151-04, em decorrência do falecimento da Sra. NILZA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA, portadora do CPF nº 819.335.841-49, servidora inativa, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Educacional, Classe B, Nível 03, 30 horas, devidamente matriculada sob nº 84166, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º - O benefício será devido ao companheiro ANTONIO PEREIRA BATISTA, de forma vitalícia, nos termos do art. 18, inciso V, alínea “c)”, item 6 da Lei Complementar nº 4.649/2020.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 24.07.2026, data do óbito, conforme disposto no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar nº 4.649/2020.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 24 de setembro de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG