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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 172/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte a EVELIN VITÓRIA CALDEIRA LEME, ISAQUE CALDEIRA e JACQUELINE CALDAS DOS SANTOS, em decorrência do falecimento do servidor em atividade, Sr. EGLEN ROBSON CALDEIRA DIAS.”

A Presidente do PREVIVAG – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.35118P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do § 7º, art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 7º, incisos I e II, art. 13 e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 4.694/2021, art. 16, inciso II c/c art. 18, inciso II e inciso V, alínea c), item 5 e art. 20, § 1º, inciso I e art. 21, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, correspondente a 80% (oitenta por cento) da média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias do falecido, à beneficiária JACQUELINE CALDAS DOS SANTOS, inscrita no Registro Geral - CPF nº 934.243.101-15 e aos beneficiários EVELIN VITÓRIA CALDEIRA LEME, portadora do RG nº 3372284-6 – SESP/MT e inscrita no CPF nº 103.031.401-27, e ISAQUE CALDEIRA CALDAS, inscrito no CPF nº 113.746.071-77, em decorrência do falecimento do Sr. EGLEN ROBSON CALDEIRA DIAS, portador do RG nº 12910694 SSP/MT e inscrito no CPF nº 702.516.571-91, servidor público municipal em atividade, ocupante do cargo de Agente de Apoio dos Serviços do SUS – Perfil Motorista, cuja posse ocorreu em 15/05/2018, por meio do Ato nº 181/2018, devidamente matriculado sob o nº 130134 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste Município.

Art. 2º - O benefício será devido ao cônjuge JACQUELINE CALDAS DOS SANTOS, com prazo de duração de 20 (vinte) anos, nos termos do art. 18, inciso V, alínea “c)”, item 5 da Lei Complementar nº 4.649/2020 e, para os filhos, até alcançarem a maioridade civil, conforme art. 18, inciso II da Lei Complementar nº 4.649/2020.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 10.07.2026, data do requerimento, conforme disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 4.649/2020.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 11 de setembro de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG