INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE
30 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 169/2026
“Dispõe sobre a revisão de benefício de pensão por morte e novo rateio do beneficio previdenciário concedido em razão do falecimento do servidor ALBERTO RAMOS DE ASSUNÇÃO.”
A Presidente do PREVIVAG – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.32966R1 e;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 7º, 14 e 18 da Lei Complementar nº 4.649/2020, com fundamento ainda na Súmula nº 340 do STJ, que regia a Previdência Municipal de Várzea Grande na data óbito do ex-servidor,
CONSIDERANDO o reconhecimento da condição de dependente da companheira REJANE APARECIDA DA COSTA;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do rateio da pensão por morte aos dependentes legalmente habilitados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revisada a pensão por morte instituída por ALBERTO RAMOS DE ASSUNÇÃO, passando o benefício a ser rateado em partes iguais entre os seguintes dependentes habilitados: I – JOSÉ FRANCISCO DE ASSUNÇÃO NETO, filho, enquanto mantida a condição de dependente; II – REJANE APARECIDA DA COSTA, companheira, na condição de dependente vitalícia;
Art. 2º A inclusão de REJANE APARECIDA DA COSTA produzirá efeitos financeiros a contar da data desta revisão.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 08 de setembro de 2026
Sumaia Leite de Almeida
Presidente PREVIVAG