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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 16343, de 15 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Lenilton Carlos de Souza Campos 

FISCAIS DO CONTRATO:

Titular: Rosivani Barbosa Dourado em substituição a senhora Crislaine da Silva Leopoldo

Suplente: Claudiane Miranda Do Carmo em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos

FISCAIS DA OBRA:

Titular: Thais Dutra de Souza Militão – Engenheira Civil, CREA-RO 11503-D

Suplente: Luan Ribeiro da Silva - Engenheiro Eletricista, CREA-MT 51397

Suplente: Joaquim Francisco da Costa Neto - Engenheiro Civil CREA-MT 4439

Nº

Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

Contrato

030/2025

PGM

Termo Aditivo 002/2026PGM

PSV CONSTRUÇÕES LTDA

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL - CAPSi, na Av. Getúlio Vargas, s/nº, Bairro Jd. Celeste, Cáceres-MT.

Contrato

360 (trezentos e sessenta) dias

Termo Aditivo

180 (cento e oitenta dias)

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 207 de 16 de abril de 2026.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de setembro de 2026.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Saúde