PORTARIA Nº 645 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
30 de Setembro de 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 16343, de 15 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Lenilton Carlos de Souza Campos
FISCAIS DO CONTRATO:
Titular: Rosivani Barbosa Dourado em substituição a senhora Crislaine da Silva Leopoldo
Suplente: Claudiane Miranda Do Carmo em substituição a senhora Ozelayne Lemes Campos
FISCAIS DA OBRA:
Titular: Thais Dutra de Souza Militão – Engenheira Civil, CREA-RO 11503-D
Suplente: Luan Ribeiro da Silva - Engenheiro Eletricista, CREA-MT 51397
Suplente: Joaquim Francisco da Costa Neto - Engenheiro Civil CREA-MT 4439
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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Contrato 030/2025 PGM Termo Aditivo 002/2026PGM |
PSV CONSTRUÇÕES LTDA |
O presente Contrato Administrativo tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL - CAPSi, na Av. Getúlio Vargas, s/nº, Bairro Jd. Celeste, Cáceres-MT. |
Contrato 360 (trezentos e sessenta) dias Termo Aditivo 180 (cento e oitenta dias) |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 207 de 16 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de setembro de 2026.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde