LEI MUNICIPAL Nº 1.595, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
30 de Setembro de 2026
Autora: VEREADORA - SELMA LOBO NOGUEIRA
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído feriado municipal o dia de Corpus Christi, em Alto Garças, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Dia de Corpus Christi é celebrado anualmente na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, conforme o calendário litúrgico da Igreja Católica.
Art. 3º O feriado de que trata esta Lei será incluído no calendário oficial de feriados do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 29 de setembro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT