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Pref. Nobres

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATA N° 53/2026

EMPRESA NOTIFICADA:

CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI'S LTDA

CNPJ nº 37.853.101/0001-15

Avenida Manoel José de Arruda, nº 1.700, Quadra 10, Anexo B, Bairro Praeiro CEP 78070-500 – Cuiabá/MT

E-mail: construfermt@hotmail.com

Telefone: (65) 99663-7509 Representante: Thiago Freitas do Nascimento, vencedora do pregão eletrônico nº 66/2025, que gerou ata n° de RP n° 53/2026, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, AGREGADOS E AFINS CONSTANTES NA TABELA SINAPI-MT, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOBRES/MT.

Dos Motivos da Notificação:

Prezados Senhores,

O MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, por meio do setor competente, vem, por intermédio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, formalizar a ocorrência de atraso no cumprimento das obrigações assumidas por essa empresa no âmbito do processo licitatório realizado pelo Município, especialmente quanto às Ordens de Fornecimento nº 4914-2026 e nº 3785-2026.

1.  DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 4914-2026

Verificou-se que a empresa CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI'S LTDA encontra-se em atraso na entrega dos produtos constantes da Ordem de Fornecimento nº 4914-2026.

Registra-se que a empresa informou que realizaria a entrega na sexta-feira, entretanto, mesmo após a estimativa apresentada, as mercadorias não foram entregues, permanecendo o inadimplemento até a presente data.


O atraso já ultrapassou o prazo de 30 (trinta) dias, circunstância que enseja a adoção das medidas previstas na Ata/Instrumento correspondente.

Conforme expressamente previsto:

“Transcorridos 30 (trinta) dias de atraso do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, será cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.”

Considerando que o valor da contratação referente à OF nº 4914-2026 é de R$ 2.868,46 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), a multa de 15% (quinze por cento) corresponde, neste momento, ao montante de:

R$ 430,27 (quatrocentos e trinta reais e vinte e sete centavos).

Dessa forma, fica a empresa formalmente cientificada de que, diante do atraso superior a 30 (trinta) dias, será aplicada a multa prevista no instrumento contratual/ata, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

2.  DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3785-2026

Também foi constatado atraso no cumprimento da Ordem de Fornecimento nº 3785-2026, cujas mercadorias igualmente permanecem pendentes de entrega.

A situação caracteriza descumprimento da obrigação assumida pela empresa, devendo a contratada apresentar justificativa formal acerca do atraso e promover a regularização da entrega.

3.  DA NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

Diante dos fatos acima expostos, fica a empresa CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI'S LTDA, por meio de seu representante legal, THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO, FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta notificação:

1. Apresente justificativa formal e circunstanciada para os atrasos verificados nas Ordens de Fornecimento nº 4914-2026 e nº 3785-2026;

2. Realize a entrega integral das mercadorias pendentes, de acordo com as respectivas Ordens de Fornecimento e condições estabelecidas no procedimento licitatório e no instrumento contratual/ata;

3. Informe formalmente ao Município a data e o horário efetivos para realização da entrega, caso a mesma não seja possível imediatamente;

4. Apresente os documentos comprobatórios pertinentes à eventual justificativa de força maior, caso existentes.

Fica a empresa advertida de que o não atendimento desta notificação no prazo estabelecido, bem


como a ausência de justificativa aceita pela Administração ou a persistência do atraso, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, incluindo, conforme aplicável, a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços e/ou no contrato, tais como multa, rescisão/cancelamento do registro de preços e demais sanções legalmente cabíveis, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos próprios.

Ressalta-se que a presente notificação tem por finalidade formalizar o inadimplemento, oportunizar a apresentação de justificativa e exigir a imediata regularização das obrigações assumidas, sem prejuízo da adoção das providências administrativas pertinentes caso a situação não seja regularizada.

4.  DO CUMPRIMENTO

A empresa deverá encaminhar sua justificativa e a comprovação da regularização das entregas ao Município de Nobres/MT, por meio do setor responsável, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento desta notificação.

O silêncio ou o não cumprimento da presente notificação será considerado para fins de prosseguimento das medidas administrativas cabíveis, observadas as disposições legais, editalícias, contratuais e da respectiva Ata de Registro de Preços.

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Publica-se. Nobres, 29 de setembro de 2026.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos