PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATA N° 53/2026
30 de Setembro de 2026
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATA N° 53/2026
EMPRESA NOTIFICADA:
CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI'S LTDA
CNPJ nº 37.853.101/0001-15
Avenida Manoel José de Arruda, nº 1.700, Quadra 10, Anexo B, Bairro Praeiro CEP 78070-500 – Cuiabá/MT
E-mail: construfermt@hotmail.com
Telefone: (65) 99663-7509 Representante: Thiago Freitas do Nascimento, vencedora do pregão eletrônico nº 66/2025, que gerou ata n° de RP n° 53/2026, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, AGREGADOS E AFINS CONSTANTES NA TABELA SINAPI-MT, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOBRES/MT.
Dos Motivos da Notificação:
Prezados Senhores,
O MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, por meio do setor competente, vem, por intermédio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, formalizar a ocorrência de atraso no cumprimento das obrigações assumidas por essa empresa no âmbito do processo licitatório realizado pelo Município, especialmente quanto às Ordens de Fornecimento nº 4914-2026 e nº 3785-2026.
1. DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 4914-2026
Verificou-se que a empresa CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI'S LTDA encontra-se em atraso na entrega dos produtos constantes da Ordem de Fornecimento nº 4914-2026.
Registra-se que a empresa informou que realizaria a entrega na sexta-feira, entretanto, mesmo após a estimativa apresentada, as mercadorias não foram entregues, permanecendo o inadimplemento até a presente data.
O atraso já ultrapassou o prazo de 30 (trinta) dias, circunstância que enseja a adoção das medidas previstas na Ata/Instrumento correspondente.
Conforme expressamente previsto:
“Transcorridos 30 (trinta) dias de atraso do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, será cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.”
Considerando que o valor da contratação referente à OF nº 4914-2026 é de R$ 2.868,46 (dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), a multa de 15% (quinze por cento) corresponde, neste momento, ao montante de:
R$ 430,27 (quatrocentos e trinta reais e vinte e sete centavos).
Dessa forma, fica a empresa formalmente cientificada de que, diante do atraso superior a 30 (trinta) dias, será aplicada a multa prevista no instrumento contratual/ata, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
2. DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3785-2026
Também foi constatado atraso no cumprimento da Ordem de Fornecimento nº 3785-2026, cujas mercadorias igualmente permanecem pendentes de entrega.
A situação caracteriza descumprimento da obrigação assumida pela empresa, devendo a contratada apresentar justificativa formal acerca do atraso e promover a regularização da entrega.
3. DA NOTIFICAÇÃO E DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
Diante dos fatos acima expostos, fica a empresa CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI'S LTDA, por meio de seu representante legal, THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO, FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta notificação:
1. Apresente justificativa formal e circunstanciada para os atrasos verificados nas Ordens de Fornecimento nº 4914-2026 e nº 3785-2026;
2. Realize a entrega integral das mercadorias pendentes, de acordo com as respectivas Ordens de Fornecimento e condições estabelecidas no procedimento licitatório e no instrumento contratual/ata;
3. Informe formalmente ao Município a data e o horário efetivos para realização da entrega, caso a mesma não seja possível imediatamente;
4. Apresente os documentos comprobatórios pertinentes à eventual justificativa de força maior, caso existentes.
Fica a empresa advertida de que o não atendimento desta notificação no prazo estabelecido, bem
como a ausência de justificativa aceita pela Administração ou a persistência do atraso, poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, incluindo, conforme aplicável, a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços e/ou no contrato, tais como multa, rescisão/cancelamento do registro de preços e demais sanções legalmente cabíveis, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos próprios.
Ressalta-se que a presente notificação tem por finalidade formalizar o inadimplemento, oportunizar a apresentação de justificativa e exigir a imediata regularização das obrigações assumidas, sem prejuízo da adoção das providências administrativas pertinentes caso a situação não seja regularizada.
4. DO CUMPRIMENTO
A empresa deverá encaminhar sua justificativa e a comprovação da regularização das entregas ao Município de Nobres/MT, por meio do setor responsável, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento desta notificação.
O silêncio ou o não cumprimento da presente notificação será considerado para fins de prosseguimento das medidas administrativas cabíveis, observadas as disposições legais, editalícias, contratuais e da respectiva Ata de Registro de Preços.
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Publica-se. Nobres, 29 de setembro de 2026.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos