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Pref. Pedra Preta

DECRETO Nº 227, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Regulamenta, com fundamento na Lei Municipal nº 1.143/2019 e na Lei Municipal nº 075/1998, os percentuais, a base de cálculo e o procedimento de concessão, revisão e cessação dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais de Pedra Preta/MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta, instituído pela Lei Municipal nº 075, de 23 de março de 1998, cujos artigos 166 e 167 preveem o adicional decorrente do exercício de atividades em condições especiais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.143, de 25 de outubro de 2019, que regulamenta o adicional de insalubridade, fixa seus graus e percentuais e disciplina as hipóteses de cessação e suspensão do direito;

CONSIDERANDO que os documentos técnicos que dão suporte à concessão dos adicionais são homologados por Decreto específico, com vigência própria, cujas conclusões este Decreto não altera nem antecipa;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, em ato estável e próprio, o procedimento administrativo de concessão, revisão e cessação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, sem inovar sobre a base técnica e legal fixada em lei e nos laudos homologados;

CONSIDERANDO o interesse público na racionalização e na uniformização dos procedimentos de concessão, suspensão e cessação desses adicionais em toda a Administração Direta;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta, com fundamento na Lei Municipal nº 1.143/2019 e na Lei Municipal nº 075/1998, a operacionalização dos adicionais de insalubridade e periculosidade, disciplinando os percentuais, a base de cálculo e o procedimento de concessão, revisão e cessação, com base nos documentos técnicos homologados pelo Decreto de Homologação vigente.

Art. 2º -A O adicional de insalubridade é calculado nos graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), incidentes sobre o vencimento básico, correspondente ao nível e padrão iniciais da tabela de vencimentos do quadro permanente do plano de cargos e salários, de acordo com a jornada mensal, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.143/2019, ficando expressamente afastada a utilização do salário mínimo como base de cálculo.

Art. 3º-B O adicional de periculosidade é pago no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento base do servidor, sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios, adicionais de outra natureza ou participações.

Parágrafo único. Inexistindo, até a presente data, lei municipal específica que regulamente o adicional de periculosidade, diversamente do que ocorre com o adicional de insalubridade, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.143/2019, a concessão de que trata este artigo permanece fundamentada no Decreto nº 163/2024 e na Decisão Judicial nº 0000044-14.2016.8.11.0022, sem prejuízo de eventual regulamentação legal futura.

Art. 4º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – Departamento de Segurança do Trabalho: unidade técnica vinculada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, responsável pela análise técnica dos requerimentos de que trata este Decreto;

II – Portaria de Concessão: ato individual, nominal ou coletivo que implanta o adicional em folha de pagamento, com base no Decreto de Homologação vigente e neste Decreto de Regulamentação;

III – Portaria Aditiva: ato que inclui ou exclui servidor de Portaria de Concessão já publicada, em razão de novo enquadramento técnico ou de cessação das condições que fundamentaram o adicional, sem alterar o texto da Portaria a que se refere;

IV – Ateste Quadrimestral: declaração periódica pela qual a chefia imediata confirma a manutenção das condições que fundamentaram a concessão do adicional.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º Compete ao Setor de Segurança do Trabalho:

I – analisar e emitir parecer técnico sobre os requerimentos de adicional de insalubridade e periculosidade encaminhados pelas Secretarias Municipais;

II – orientar as Secretarias Municipais quanto à implementação, à supervisão e à fiscalização do cumprimento deste Decreto;

III – realizar inspeções periódicas, de rotina ou a pedido, nos ambientes de trabalho, para verificar as condições atuais dos locais e das atividades exercidas pelos servidores;

IV – verificar periodicamente a compatibilidade dos laudos técnicos vigentes com a legislação federal aplicável, propondo sua atualização quando necessário, nos termos do art. 9º-A deste Decreto.

Art. 6º Compete às Secretarias Municipais:

I – acompanhar e fiscalizar, no âmbito de sua atuação, o cumprimento das disposições deste Decreto;

II – comunicar formalmente à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, de modo imediato, o afastamento, a transferência ou qualquer alteração nas atividades do servidor que possa afetar a exposição a agentes de risco, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;

III – consolidar e encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas o Ateste Quadrimestral de que trata o art. 10-A deste Decreto.

Parágrafo único. Constatada, pelo Setor de Segurança do Trabalho, alteração das condições de trabalho que justifique a inclusão, a exclusão ou a reclassificação de servidor, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas adotará as providências para edição de Portaria Aditiva, vedada a alteração do Anexo de Portaria já publicada sem o correspondente ato formal.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE CONCESSÃO

Art. 7º Após Portaria de Implantação inicial, os adicionais de insalubridade e periculosidade serão implantados mediante requerimento formal da chefia imediata e do Secretário Municipal responsável pela pasta de lotação do servidor, por meio do formulário constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O requerimento será autuado como processo administrativo e encaminhado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, que o remeterá ao Setor de Segurança do Trabalho para análise técnica.

Art. 8º O Setor de Segurança do Trabalho procederá à análise técnica do requerimento, verificando se a atividade efetivamente exercida pelo servidor se enquadra nas funções e nos agentes de risco relacionados no Anexo I do Decreto de Homologação vigente.

Parágrafo único. O requerimento será indeferido quando não constatado o enquadramento técnico da atividade, hipótese em que a decisão será fundamentada.

Art. 9º Deferido o requerimento, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas providenciará a inclusão do servidor em Portaria de Concessão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da homologação técnica, prazo esse necessário à formalização do ato e à implantação em folha de pagamento.

Art. 10º As informações constantes do requerimento deverão corresponder à verdade, sob pena de anulação do ato de concessão, restituição à Prefeitura dos valores recebidos indevidamente e apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.

Art. 11. -A O servidor que se considerar prejudicado por indeferimento, redução ou cessação do adicional de insalubridade ou periculosidade poderá requerer pedido de reconsideração ao Setor de Segurança do Trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da ciência do ato, assegurado o direito de petição previsto na Lei Municipal nº 075/1998.

§1º O pedido poderá ser protocolado diretamente pelo servidor junto à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, com ciência à chefia imediata; o encaminhamento por intermédio desta não condiciona a validade ou o processamento do requerimento.

§2º O pedido de reconsideração será decidido no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante nova análise técnica, podendo resultar na manutenção, na alteração ou na reversão do ato impugnado, formalizada, conforme o caso, por Portaria Aditiva.

Art. 12. Todo ato de concessão ou de extinção de adicional de insalubridade ou periculosidade, ainda que individual, será formalizado por Portaria de Concessão ou por Portaria Aditiva, sempre precedido de parecer técnico do Setor de Segurança do Trabalho, vedada a implantação ou a supressão do adicional em folha de pagamento sem o respectivo ato.

Art. 13. -A Sempre que sobrevier alteração na legislação federal aplicável à caracterização de insalubridade e periculosidade, notadamente nas Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, os laudos técnicos homologados deverão ser atualizados.

Parágrafo único. Compete ao Setor de Segurança do Trabalho verificar periodicamente a compatibilidade dos laudos vigentes com a legislação federal em vigor e propor, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a atualização técnica necessária.

CAPÍTULO IV

DA MANUTENÇÃO, REVISÃO E CESSAÇÃO

Art. 14. Para fins do adicional de insalubridade, aplica-se o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 1.143/2019, sendo o direito suspenso quando o servidor permanecer afastado das atividades insalubres por período superior a 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses dos §§ 1º e 2º deste artigo.

§1º Não se aplica o prazo do caput, mantendo-se o adicional de insalubridade e o de periculosidade durante todo o período de afastamento:

Do servidor afastado por acidente em serviço ou doença profissional, nos termos do art. 87 da Lei Municipal nº 075/1998.

§2º Nas demais hipóteses de afastamento previstas na Lei Municipal nº 075/1998, férias, licença para tratamento de saúde não decorrente de acidente em serviço, licença à adotante e em razão da paternidade, casamento, luto, júri e demais serviços obrigatórios por lei, faltas abonadas, doação de sangue e falta no dia do aniversário natalício, o adicional de insalubridade será mantido até o limite de 30 (trinta) dias de afastamento contínuo, ou até a proporção de dias de pagamento de direito, das atividades insalubres, aplicando-se, a partir de então, a suspensão prevista no caput, exclusivamente quanto a esse adicional.

Art. 15. -A. Sem prejuízo da comunicação imediata prevista no art. 4º, inciso II, a chefia imediata de cada setor atestará, a cada quadrimestre, observados os mesmos períodos de apuração previstos na legislação de responsabilidade fiscal, a manutenção das condições que fundamentaram a concessão dos adicionais dos servidores de seu setor, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.

§1º Os atestes de que trata o caput serão consolidados pelo respectivo Secretário Municipal, que os encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas no prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento de cada quadrimestre.

§2º A ausência do ateste não implica suspensão automática do adicional, mas configura pendência a ser cobrada pelo Setor de Segurança do Trabalho, podendo ensejar apuração de responsabilidade em caso de omissão reiterada.

Art. 16. Não terá direito à manutenção do adicional o servidor:

I – readaptado que não mais se encontre, de forma habitual, exposto a atividades ou operações insalubres ou perigosas;

II – nomeado para mandato político, cargo em comissão ou função de chefia, assessoramento ou direção, que não mais se encontre, de forma habitual, exposto às referidas condições.

Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses deste artigo, é dever do servidor comunicar o fato ao chefe imediato e à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para instauração de Portaria Aditiva de cessação.

Art. 17. Incorrerá em responsabilidade administrativa, civil e penal o perito ou dirigente que autorizar o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade em desacordo com o Decreto de Homologação vigente e com este Decreto.

CAPÍTULO V

DA PORTARIA ADITIVA

Art. 18. As inclusões e exclusões individuais de servidores em Portaria de Concessão já publicada serão formalizadas por Portaria Aditiva, que:

I – citará expressamente a Portaria de Concessão a que se refere e o parecer técnico que a fundamenta;

II – conterá anexo próprio, limitado aos servidores nela incluídos ou excluídos;

III – não altera o texto da Portaria de Concessão originária, incidindo sobre sua abrangência por remissão.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os Anexos I, II, III e IV deste Decreto poderão ser atualizados por ato da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, sem necessidade de novo decreto, desde que não altere os requisitos, os prazos ou as competências aqui fixados.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

Pedra Preta/MT, 29 de setembro de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

PROCESSO DE REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE

À SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT

ETAPA 1

1. IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA SOLICITANTE

Secretaria: ______________________________________________________________

Departamento/Setor: ______________________________________________________

Responsável pela solicitação: ______________________________________________

Cargo/Função: ____________________________________________________________

Data da solicitação: / /________

2. IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)

Nome: __________________________________________________________________

Matrícula: ___________________________

Cargo: __________________________________________________________________

Função exercida: _________________________________________________________

Local de trabalho: ________________________________________________________

Data de admissão: / /________

3. OBJETO DA SOLICITAÇÃO

A Secretaria Municipal acima identificada vem, por meio deste, solicitar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas a análise quanto à caracterização e eventual concessão de Adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade ao(à) servidor(a) acima identificado(a), em razão das atividades e condições ambientais em que exerce suas atribuições funcionais.

Tipo de adicional solicitado para análise:

☐ INSALUBRIDADE

☐ PERICULOSIDADE

4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE EXERCIDAS

Informar detalhadamente as atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a), considerando as atribuições efetivamente executadas no local de trabalho:







MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA DE ORIGEM

A Secretaria solicitante declara que as informações apresentadas neste requerimento correspondem às atividades e condições de trabalho atualmente verificadas no exercício das funções do(a) servidor(a).

Diante disso, solicita-se à Subsecretaria de Gestão de Pessoas o encaminhamento para análise e avaliação técnica pelo Técnico de Segurança do Trabalho, visando verificar a existência ou não de condições caracterizadoras de insalubridade e/ou periculosidade, bem como o respectivo enquadramento e percentual, quando cabível.

Pedra Preta – MT, ______ de __________________________ de 20____.

_____________________________________________

Assinatura do Secretário Solicitante

ETAPA 2

PREENCHIOMENTO EXCLUSIVO PELO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Informar as condições ambientais e operacionais às quais o(a) servidor(a) está submetido(a):

Ambiente/local de trabalho:



Equipamentos, máquinas, veículos ou instrumentos utilizados:



Produtos químicos ou outros produtos utilizados:



Outras condições consideradas relevantes pelo Técnico de Segurança do Trabalho:




2. POSSÍVEIS AGENTES OU CONDIÇÕES DE RISCO

Assinalar as condições identificadas pelo Técnico de Segurança do Trabalho:

Agentes físicos

☐ Ruído ☐ Calor ☐ Frio ☐ Vibração ☐ Umidade ☐ Radiações ☐ Outros: _________________________________________________________________

Agentes químicos

☐ Poeiras ☐ Produtos químicos ☐ Combustíveis ☐ Óleos/graxas ☐ Solventes ☐ Desinfetantes ☐ Outros: _________________________________________________________________

Agentes biológicos

☐ Sangue ☐ Secreções ☐ Resíduos ☐ Material contaminado ☐ Animais ☐ Pacientes ☐ Outros: _________________________________________________________________

Possíveis condições de periculosidade

☐ Inflamáveis ☐ Explosivos ☐ Energia elétrica ☐ Atividades em área de risco ☐ Motocicleta, quando aplicável ☐ Outras condições previstas na legislação aplicável

Descrição complementar:




3. FREQUÊNCIA E TEMPO DE EXPOSIÇÃO

Frequência da exposição:

☐ Habitual ☐ Permanente ☐ Intermitente ☐ Eventual

Tempo aproximado de exposição durante a jornada: ___________________________

Carga horária diária: ______________________________________________________

Dias da semana em que ocorre a exposição: _________________________________

Descrição da rotina de exposição:




4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

São fornecidos EPI ao(à) servidor(a)?

☐ Sim ☐ Não ☐ Parcialmente

Quais?


Existe controle de entrega dos equipamentos?

☐ Sim ☐ Não

Existe orientação/treinamento para utilização?

☐ Sim ☐ Não

Observações:



PARECER TÉCNICO – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Após análise das informações apresentadas e, quando necessário, avaliação das condições do ambiente de trabalho, o Técnico de Segurança do Trabalho manifesta-se quanto à caracterização da condição de insalubridade e/ou periculosidade.

INSALUBRIDADE

☐ DEFERIDO – Caracterizada condição de insalubridade.

Grau/percentual: ______________________________

Agente: ______________________________________

Enquadramento técnico/legal: ___________________

☐ INDEFERIDO – Não caracterizada condição de insalubridade.

Justificativa técnica:

PERICULOSIDADE

☐ DEFERIDO – Caracterizada condição de periculosidade.

Percentual: ___________________________________

Agente/atividade: ______________________________

Enquadramento técnico/legal: ___________________

☐ INDEFERIDO – Não caracterizada condição de periculosidade.

Justificativa técnica:

CONCLUSÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PROVIDÊNCIAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Após o parecer técnico:

☐ PROCEDER À IMPLANTAÇÃO do adicional de insalubridade.

☐ PROCEDER À IMPLANTAÇÃO do adicional de periculosidade.

☐ PROCEDER À IMPLANTAÇÃO conforme percentual indicado no parecer técnico.

☐ NÃO IMPLANTAR, conforme conclusão técnica.

☐ DEVOLVER À SECRETARIA DE ORIGEM para complementação.

☐ ARQUIVAR.

Observações:



Pedra Preta – MT, ______ de __________________________ de 20____.

TÉCNICO(A) DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Nome: ___________________________________________________

Registro profissional: _____________________________________

____________________________________________

Assinatura do Técnico em Segurança do Trabalho

 

ANEXO II

ATESTE QUADRIMESTRAL DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ADICIONAL

Secretaria: _____________________________ Setor: _____________________________

Quadrimestre de referência: [ ] jan-abr [ ] mai-ago [ ] set-dez Ano: ________

Chefia imediata responsável pelo ateste: _______________________________________________

Relação de servidores do setor constantes da Portaria de Concessão vigente:

Matrícula | Nome | Cargo | Mantém a condição que fundamentou o adicional? (Sim/Não) | Observação

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Declaro que as informações acima refletem a situação real de trabalho dos servidores relacionados.

Pedra Preta/MT, ____ de ____________ de ______.

_____________________________________________

Assinatura da chefia imediata

CONSOLIDAÇÃO PELA SECRETARIA (a preencher pelo Secretário Municipal)

Encaminhado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas em: ____/____/______

_____________________________________________

Assinatura do Secretário Municipal

 

ANEXO III MODELO DE PORTARIA ADITIVA DE INCLUSÃO

PORTARIA Nº ____/____

Inclui servidor no Anexo da Portaria nº ____/____, que concede adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA [ou a autoridade delegada, no uso da competência conferida pelo art. 4º-A do Decreto nº ____/2026], no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº ____/____, que concedeu os adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores relacionados em seu Anexo Único;

CONSIDERANDO o parecer técnico do Departamento de Segurança do Trabalho, de ____/____/______, que reconheceu o enquadramento técnico do servidor abaixo identificado, nos termos do Anexo I do Decreto de Homologação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Portaria nº ____/____ o seguinte servidor:

Matrícula: __________ Nome: ________________________________ Cargo: ________________________

Local de trabalho: ____________________________ Insalub.: ______ Pericul.: ______ Vigência a partir de: ____/____/______

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do parecer técnico que fundamentou a inclusão.

Pedra Preta/MT, ____ de ____________ de ______.

 

ANEXO IV MODELO DE PORTARIA ADITIVA DE CESSAÇÃO

PORTARIA Nº ____/____

Cessa a concessão de adicional de insalubridade e/ou periculosidade a servidor relacionado na Portaria nº ____/____, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA [ou a autoridade delegada, no uso da competência conferida pelo art. 4º-A do Decreto nº ____/2026], no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº ____/____, que concedeu os adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores relacionados em seu Anexo Único;

CONSIDERANDO o parecer técnico ou a comunicação que constatou a cessação das condições que fundamentaram a concessão, nos termos do art. 11 do Decreto nº ____/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessada, a partir de ____/____/______, a concessão do adicional de [insalubridade/periculosidade] ao seguinte servidor:

Matrícula: __________ Nome: ________________________________ Cargo: ________________________

Local de trabalho: ____________________________ Motivo da cessação: _____________________________

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, ____ de ____________ de ______.