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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: FERNANDO MAGALHÃES ALVES, matrícula Nº 9560 (fiscal titular) e ROSIE IREDE VIANA VITOR, matrícula Nº 4915 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Educação, para atuarem como fiscais do Contrato nº 138/2026, referente a contratação da empresa TENDAS CIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.744.125/0001-18, vencedora da DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 011/2026, contratadas por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “CONTRTAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, DESMONTAGEM DE ESTRUTURA DE PALCO, INCLUINDO TODOS OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO SEU ADEQUADO FUNCIONAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP E NO TERMO DE REFERÊNCIA”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 01 de setembro de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.