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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ANGELA NUNES DA SILVA PEREIRA, matrícula Nº 9181 (fiscal titular) e GRASIELA BAGNARA DE BORJA SANTOS, matrícula Nº 9151 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Educação, para atuarem como fiscais do Contrato nº 145/2026, referente a contratação da empresa PRECISAO RURAL ENGENHARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 51.251.212/0001-82, vencedora da DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 010/2026, contratadas por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO DE LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PLANIALTIMETRICO/GEORREFERENCIADO COM UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ALTA PRECISÃO EM SISTEMA RTK, DESTINADO A IDENTIFICAÇÃO, MEDIÇÃO E REPRESENTAÇÃO TÉCNICA DE IMÓVEL PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO DE AREA, REFERENTE AS MATRICULAS Nº 11.332 E 11.338, REGISTRADO NO C.R.I. EM AATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 21 de setembro de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.