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Pref. Peixoto de Azevedo

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: NOVA EPOCA ENGENHARIA LTDA.

I – DO FUNDAMENTO LEGAL.

O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato de nº 041/2025, cujo objeto é a ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 CELEBRADA PELO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, QUE TEM COMO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, SOB DEMANDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E REFORMA PREDIAL PREVENTIVA (VISITA PERIÓDICA) E CORRETIVA (EVENTUAIS), COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA. Fundamenta-se o presente instrumento no art. 111 e art. 124, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

II – DA ALTERAÇÃO

Pelo presente Instrumento ficam alteradas as seguintes Cláusulas do Contrato 041/2025:

1. - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

1.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 90 (Noventa) dias, contados a partir do término da vigência anterior.

2.   Fica alterada a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PREÇO à qual passa integrar o seguinte:

2.1. O Presente Termo Aditivo tem por finalidade o Aditivo de valor conforme previsto na Cláusula Décima Sexta do contrato.

2.2. A necessidade das alterações encontra-se respaldada pela manifestação do Departamento de Engenharia, que, após análise da documentação, vistoria in loco, conferência dos projetos executivos, levantamento das condições efetivamente existentes e avaliação da compatibilidade entre os projetos e a realidade da obra, atestou a necessidade das adequações para assegurar a correta execução dos serviços.

2.3. As modificações técnicas contemplam, dentre outras adequações constantes da planilha e dos documentos técnicos integrantes do processo, intervenções relativas ao pórtico, instalações elétricas, itens diversos e instalações elétricas do administrativo e calçada, preservando-se a finalidade do objeto originalmente contratado.

2.4. A alteração encontra fundamento no art. 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a necessidade de adequação técnica das especificações e a correspondente modificação quantitativa e financeira do objeto, permanecendo preservada a finalidade da contratação originalmente celebrada.

2.5. Ao valor global pelos serviços, será aditado a importância de R$ 392.023,60 (Trezentos e noventa e dois mil, vinte e três reais e sessenta centavos) relativo ao aumento no QUANTITATIVO original do contrato, conforme planilha orçamentária, memória de cálculo, atestado técnico, justificativas da Secretaria requisitante e demais documentos integrantes do processo administrativo

2.6. O contrato passará a ter o valor total de R$ 4.892.523,60 (Quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos).

2.7. Os preços registrados, a especificação do(s) SERVIÇO(S), os quantitativos, encontram-se relacionados no presente Aditivo, a seguir.

Peixoto de Azevedo-MT, 08 de setembro de 2026.