LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
Institui, no âmbito do Município de Querência-MT, o Banco Municipal de Ração e Utensílios para Proteção de Animais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência/MT faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Querência-MT, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais", com a finalidade de coletar, gerir e distribuir, de forma gratuita, doações de gêneros alimentícios e utensílios para animais.
Art. 2º O estoque do Banco será formado e mantido exclusivamente por doações de pessoas físicas e jurídicas, incentivando-se a criação de pontos de coleta em estabelecimentos comerciais parceiros.
Art. 3º São beneficiários do programa:
I- Protetores e cuidadores independentes, devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes;
II - Tutores de animais em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastrados;
III - Organizações Não Governamentais (ONGs) e entidades de proteção animal devidamente constituídas e cadastradas no Município.
Art. 4° É expressamente proibida qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e/ou doados ao Banco.
Art. 5º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I - Utilizar a estrutura administrativa já existente;
II Estabelecer termos de cooperação com estabelecimentos privados para a instalação de pontos de coleta;
III - Articular parcerias com entidades da sociedade civil para a operação logística recebimento e distribuição das doações.
Art. 6° Esta Lei possui caráter programático, educativo e orientador, não implicando a criação de cargos, funções ou estrutura administrativa obrigatória, a contratação compulsória de pessoal, a realização obrigatória de repasses financeiros ou a criação de despesa pública permanente.
Art. 7º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas com recursos das dotações orçamentárias existentes, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável, bem como por meio de parcerias que não impliquem obrigação financeira para o Município.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2027.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 21 de setembro de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal