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Pref. Glória d´Oeste

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2026, com fundamento no inciso III, alínea “c” do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas, em favor da empresa ANDRESSA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ nº 59.322.091/0001-24, localizado na Av. Bosque da Saúde, 208, sala 10, Bosque da Saúde, Cep.: 78.050-070, Cuiabá/MT, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para a Contratação de pessoa jurídica, Sociedade de Advogados, comprovadamente qualificada e com experiência, a prestar os serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria na Revisão e Atualização do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores e Revisão e Atualização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Glória D’Oeste/MT, a fim de adequá-lo ao ordenamento jurídico vigente, conforme disposições contidas no Termo de Referência. Em face do exposto, submeto ao Gabinete do Presidente, propondo a assinatura do Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação.

Glória D’Oeste – MT, 29 de setembro de 2026.

Sara Ferreira de Matos

Agente de Contratação

O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Glória D’Oeste/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o Art. 74, III, alínea “c” , da Lei Federal 14.133/2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 09/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026, Objeto: Contratação de pessoa jurídica, Sociedade de Advogados, comprovadamente qualificada e com experiência, a prestar os serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria na Revisão e Atualização do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores e Revisão e Atualização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Glória D’Oeste/MT, a fim de adequá-lo ao ordenamento jurídico vigente, conforme disposições contidas no Termo de Referência, que trata da contratação do Escritório de Advocacia: ANDRESSA SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita sob o CNPJ nº 59.322.091/0001-24, localizado na Av. Bosque da Saúde, 208, sala 10, Bosque da Saúde, Cep.: 78.050-070, Cuiabá/MT, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), vem RATIFICAR o Termo de Inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Glória D´Oeste – MT, 29 de setembro de 2026.

José Rodrigues

- Presidente do Poder Legislativo Municipal de Glória D’Oeste-MT -