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Pref. Rio Branco

A Secretária Municipal de Educação de Rio Branco – MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de fixar normas e procedimentos para a organização do ano letivo da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, da impessoalidade e da gestão democrática do ensino público (Art. 205, 206 e 208 da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996);

CONSIDERANDO as garantias de prioridade absoluta estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990, Art. 53);

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015);

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e a normatização do corte etário (Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e nº 02/2018);

RESOLVE:

Capítulo I – Do Amparo Legal e Objeto

 Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece as diretrizes, critérios legais e procedimentos operacionais para a renovação de matrícula, ingresso de novos estudantes, enturmação, transferências e gestão de vagas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco – MT.

Capítulo II – Do Cronograma e Etapas de Matrícula

Art. 2º O processo de matrícula para o ano letivo será executado sequencialmente nas seguintes etapas:

· Etapa 1 (Renovação/Rematrícula): Confirmação da vaga para estudantes veteranos com frequência regular, condicionada à atualização e validação dos dados cadastrais pelos pais ou responsáveis legais.

· Etapa 2 (Novos Estudantes): Cadastro e matrícula de novos ingressantes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Parágrafo único. Os períodos e prazos de cada etapa serão estabelecidos em edital ou portaria específica, expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Capítulo III – Da Documentação Exigida

Art. 3º Para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou RG/CPF do estudante;

II. Carteira de Vacinação atualizada (acompanhada da declaração de vacinação em dia emitida pelo posto de saúde local);

III. Comprovante de residência atualizado no município de Rio Branco - MT (contas de água ou energia);

IV. Documento oficial com foto e CPF do responsável legal;

V. Histórico Escolar ou Atestado de Transferência (obrigatório para o Ensino Fundamental);

VI. Cartão do Programa Bolsa Família e número do NIS do estudante (quando aplicável);

VII. Laudo médico atualizado para estudantes público-alvo da Educação Especial (Deficiência, TEA ou Altas Habilidades), conforme a Lei nº 13.146/2015.

Capítulo IV – Da Enturmação, Autonomia Pedagógica, Transferência de Turma e Limites por Sala

Seção I – Da Competência, Impessoalidade e Vedações

Art. 4º A organização administrativa e pedagógica das unidades escolares reger-se-á estritamente pela impessoalidade e eficiência, observadas as seguintes diretrizes para a composição de turmas e distribuição do corpo docente:

I - Autonomia da Gestão Escolar: A composição das turmas e a atribuição dos docentes aos respetivos agrupamentos são de competência exclusiva da Equipe Gestora e Pedagógica da Unidade Escolar, fundamentadas nos princípios da impessoalidade, equidade pedagógica e eficiência administrativa (Art. 37 da Constituição Federal).

II - Vedação à Escolha de Docentes (Inibição ao Paternalismo): É expressamente vedado aos pais, mães ou responsáveis legais escolher, indicar, exigir ou condicionar a efetivação da matrícula ou transferência do estudante à alocação em turma sob a regência de determinado professor.

III - Indeferimento Sumário: Requerimentos verbais ou escritos encaminhados por familiares ou terceiros que visem ao direcionamento da escolha de professores afrontam o princípio da impessoalidade e serão indeferidos sumariamente pela gestão escolar e pela SEMED.

Seção II – Do Critério Cronológico para Formação das Turmas

Art. 5º A enturmação dos estudantes nas turmas de um mesmo ano/etapa escolar e turno obedecerá às seguintes diretrizes:

I - Enturmação por Ordem de Efetivação: A alocação dos estudantes nas turmas de um mesmo ano/etapa escolar e turno obedecerá à ordem cronológica (data e hora) da efetivação da matrícula ou confirmação da vaga.

II - Preenchimento Sequencial (Turmas A, B, C...): As turmas serão constituídas de forma sequencial contínua. A Turma A será preenchida prioritariamente até atingir o limite máximo de alunos; completada a capacidade da Turma A, as matrículas subsequentes comporão a Turma B, e assim sucessivamente, de acordo com o turno de funcionamento.

III - Ressalvas de Remanejamento: Exceções à sequência cronológica só serão permitidas mediante parecer fundamentado da Equipe Pedagógica em casos de adequação de estudantes da Educação Especial, remanejamento de irmãos para o mesmo turno, determinação judicial/do Conselho Tutelar ou registro de atos indisciplinares ou infracionais que inviabilizem a frequência do estudante em determinada turma.

Seção III – Da Transferência de Turma e da Lista de Espera

Art. 6º A transferência interna de estudantes no âmbito da mesma unidade escolar observará as seguintes diretrizes:

I - Condição de Vaga: A transferência de um estudante entre turmas no mesmo turno ou no contra turno do mesmo ano/etapa dentro da unidade escolar fica estritamente sujeita à existência de vaga disponível, respeitando-se o limite máximo por sala.

II - Formação da Lista de Espera: Caso a turma solicitada pelos pais ou responsáveis já tenha atingido a sua capacidade máxima, a transferência não será realizada de imediato, sendo o pedido protocolado e inserido em uma Lista de Espera por Ordem Cronológica de Requerimento.

III - Preenchimento de Vagas Remanescentes: Ocorrendo vaga na turma pretendida (por desistência ou transferência externa), o chamamento respeitará rigorosamente a ordem da Lista de Espera.

IV - Transparência: A Lista de Espera para transferência de turma é documento público e deve ser afixada em mural da escola ou disponibilizada no sistema oficial de gestão escolar.

Seção IV – Do Corte Etário e Limites de Alunos

Art. 7º A enturmação observará a data de corte etário nacional fixada pelo CNE (completar a idade até 31 de março do ano letivo de ingresso), atendendo aos seguintes limites por sala:

Etapa / Modalidade

Idade de Referência

Limite Máximo por Turma

Creche I e II (Berçário)

0 a 2 anos

12 alunos

Creche III (Maternal)

3 anos

18 alunos

Pré-Escola (I e II)

4 a 5 anos

22 alunos

Alfabetização (1º ao 3º ano)

6 a 8 anos

25 alunos

Anos Iniciais (4º e 5º ano)

9 a 10 anos

30 alunos

Parágrafo Único - Turmas que matricularem estudantes da Educação Especial com dependência comprovada para atividades de vida diária ou suporte intensivo poderão ter a capacidade reduzida em até 20%, garantindo o cumprimento da Lei nº 13.146/2015.

Capítulo VI – Das Disposições Finais

Art. 8º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Comissão de Matrícula da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Rio Branco – MT, garantido o direito de recurso administrativo. Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.

Jéssica Tamara Abreu Laet

Secretária Municipal de Educação

Rio Branco - MT