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Pref. Novo Horizonte do Norte

Revoga o Decreto nº 102/2025 e restabelece o horário de expediente nas repartições públicas municipais de Novo Horizonte do Norte/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 5 de outubro de 2026, o expediente nas repartições públicas municipais de Novo Horizonte do Norte/MT será realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Parágrafo único. Os serviços que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo, escalas próprias ou regime de plantão observarão os respectivos horários de funcionamento, assegurada a continuidade do atendimento à população.

Art. 2º Fica revogado, a partir de 5 de outubro de 2026, o Decreto nº 102/2025, de 15 de dezembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Novo Horizonte do Norte/MT, 29 de setembro de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal