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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

08.004.17.512.0010.2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto

3.3.50.41.00 - Contribuições - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:

99.999.99.999.9999.2102 - Manutenção das Emendas Impositivas Municipais

9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.0000750 - Recursos de emendas parlamentares municipais.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de setembro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 117/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa a abertura de novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.936/2025 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.026, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa 0010 - Saneamento Básico - na ação de governo 2055 - Gestão do Sistema de Água e Esgoto.

A presente proposição visa dar estrito cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, atendendo à destinação de Emendas Parlamentar Impositiva n. 020/2026, de autoria do Nobre Vereador Jaime Yung.

O objetivo do repasse, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), é viabilizar a perfuração de poço artesiano para atendimento das demandas estruturais e de abastecimento da Associação Comunitária Serra Dourada.

Posto isso, a abertura do Crédito Adicional Especial pretendida justifica-se pela necessidade de criação de elemento de despesa específico, tendo como fonte de recursos a anulação da dotação orçamentária prevista no art. 2º desta Lei, possibilitando a adequada classificação e execução da despesa no Orçamento Municipal, em conformidade com a legislação vigente.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 053 ASSEORP