DECRETO N° 204, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
1 de Outubro de 2026
DECRETO N° 204, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na Lei n° 2.864, de 25 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.315.272,06 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e setenta e dois reais e seis centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.122.0011.20126
Projeto/Atividade: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.600.0000601.000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Gestão do SUS
Valor: R$ 44.682,74 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos)
Dotação 2: 001.10.122.0011.20126
Projeto/Atividade: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO SUS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.600.0000601.001 Transf. União SUS - Bloco Custeio Gestão do SUS - Transformação Digital do SUS
Valor: R$ 54.355,80 (cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos)
Dotação 3: 001.10.301.0012.10052
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.621.3210000.005 Transferências SUS Estadual - Mac - Emenda Parlamentar n° 178/2025 Dep. Valmir Moretto
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Dotação 4: 001.10.302.0013.10054
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE - MAC
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.621.3210000.006 Transferências SUS Estadual - Mac - Emenda Parlamentar nº 033/2025 Dep. João José de Matos
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Dotação 5: 001.10.302.0013.20081
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SAMU
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.621.0000603.000 Transferências de Recursos do SUS - Estado - Mac - Média Alta Complexidade
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Dotação 6: 001.10.302.0013.20083
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.621.0000603.002 Transferência de Recursos do SUS - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Dotação 7: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.621.0000603.000 Transferências de Recursos do SUS - Estado - MAC - Média Alta Complexidade
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Dotação 8: 001.10.302.0013.20087
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.600.0000603.000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo. Federal - Bloco Custeio - Atenção de Média e Alta Complexidade
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Dotação 9: 001.10.305.0015.20127
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.600.0000605.000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Dotação 10: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.600.0000603.000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal - Bloco Atenção Especializada
Valor: R$ 201.736,00 (duzentos e um mil, setecentos e trinta e seis reais)
Dotação 11: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.621.0000603.000 Transferências de Recursos do SUS - Estado - MAC - Média Alta Complexidade
Valor: R$ 124.497,52 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos)
TOTAL R$ 1.315.272,06
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 1 a 9, no montante de R$ 989.038,54 (novecentos e oitenta e nove mil, trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) decorrerão de superávit financeiro, consoante o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, I, dotações 10 e 11, no montante de R$ 326.233,52 (trezentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) decorrerão de anulação das seguintes dotações orçamentárias, consoante com o art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.600.0000603.000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal - Bloco Atenção Especializada
Valor: R$ 201.736,00 (duzentos e um mil, setecentos e trinta e seis reais)
Dotação 2: 001.10.302.0013.20084
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.621.0000603.000 Transferências de Recursos do SUS - Estado - MAC - Média Alta Complexidade
Valor: R$ 124.497,52 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos)
TOTAL R$ 326.233,52
Art. 4° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Pareci/MT, 28 de setembro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração