Carregando...
Pref. Matupá

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 015/2026

Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa M. S. DIAGNOSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.970.175/0003-93, Inscrição Estadual nº 13.459.540-8, com sede na Avenida João Eugenio Gonçalves Pinheiro, nº 284, Quinhão 12, 13 e 14, Bairro Areao, Cuiabá/MT, CEP 78.010-308, Telefone (65) 3354-5170, e-mail licitacaomt@msdiagnostica.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALTER BRUNO, inscrito no CPF sob o nº xxx.507.058-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES E INSUMOS PARA OS EQUIPAMENTOS COBAS C311 E SYSMEX XN350 PERTENCENTES AO LABORATÓRIO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde/Laboratório, através da C.I./LAB 199/2026, os itens do contrato não serão adquiridos no ano de 2026, por isso solicito a anulação do saldo do empenho:

Data

Empenho

Item

Valor

Secretaria

28/05/2026

7535/2026

371404

R$2.450,00

Secretaria de Saúde

28/05/2026

7535/2026

371406

R$1.790,00

Secretaria de Saúde

28/05/2026

7535/2026

381758

R$903,60

Secretaria de Saúde

28/05/2026

7535/2026

382117

R$5.270,00

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 29 de setembro de 2026.

_____________________________

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal