PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATA N° 77/2026
1 de Outubro de 2026
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ATA N° 77/2026
EMPRESA NOTIFICADA:
ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 37.676.047/0001-80 estabelecido Endereço, RUA Q ASR NE 55 ALAMEDA 8 LOTE 07 QI 09, na cidade de PALMAS – TO, CEP: 77.006-534 Fone: (63) 3214-2279 ou (63) 9 9292-7667 E-mail: licitacoes@rosafarm.com.br, neste ato representado por, JOÃOZINHO PEREIRA MENDANHA, vencedora do pregão eletrônico nº 01/2026, que gerou ata n° de RP n° 77/2026, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE INFORMATICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOBRES/MT.
Dos Motivos da Notificação:
Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, acima qualificada, acerca do descumprimento do prazo estabelecido para entrega do objeto contratado.
Conforme os documentos integrantes da contratação, o fornecimento dos itens ocorre de forma parcelada, tendo sido solicitada à empresa a entrega correspondente ao valor de R$ 599,97 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos).
Ocorre que, transcorrido o prazo estabelecido para a entrega, a empresa não realizou o fornecimento da parcela solicitada, caracterizando o atraso/inexecução da obrigação assumida.
A cláusula contratual estabelece expressamente que:
“Transcorridos 30 (trinta) dias de atraso do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, será cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.”
Considerando que a obrigação não executada corresponde à parcela no valor de R$ 599,97, a multa prevista contratualmente, correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, resulta no seguinte cálculo:
Valor da parcela não entregue: R$ 599,97
Percentual da multa: 15%
Cálculo: R$ 599,97 × 15%
Valor da multa: R$ 90,00 (noventa reais)
Dessa forma, a empresa fica NOTIFICADA acerca da intenção da Administração de aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 90,00 (noventa reais), em razão da inexecução da obrigação de entrega referente à parcela acima identificada, sem prejuízo das demais medidas e consequências previstas na Ata de Registro de Preços, no instrumento contratual, no edital e na legislação aplicável.
Ressalta-se que a presente notificação é realizada em observância ao contraditório e à ampla defesa, sendo assegurado à empresa o direito de apresentar manifestação e/ou defesa, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, dentro do prazo estabelecido pela contratação e pela legislação aplicável.
A empresa poderá apresentar justificativa para o descumprimento, bem como eventual documentação comprobatória de fatos que possam afastar ou modificar a responsabilidade pelo atraso/inexecução.
Após o decurso do prazo para manifestação, a Administração realizará a análise dos fatos e da defesa apresentada, se houver, e adotará as providências administrativas cabíveis quanto à aplicação definitiva da penalidade.
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Publica-se. Nobres, 25 de setembro de 2026.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos