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Pref. Querência

“Dispõe sobre a Nomeação de Fiscal do Contrato Administrativo nº 44/2026, Processo Administrativo n° 78/2026, ARP n° 20/2026.”

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº. 14.133/2021, Art. 117, RESOLVE:

Art. 1° - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais e fiscais suplentes do Contrato Administrativo nº 50/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 62/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 51/2023, conforme segue:

I – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Reforma Agrária:

a) FELIPE MACIEL DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº *.067.038-, como fiscal;

b) WILLISMAR LIMA MARQUES, inscrito no CPF sob o nº *.899.641-, como fiscal suplente.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) FABIANA REIHNER, inscrita no CPF sob o nº *.702.129-, como fiscal;

b) TATIANA MESQUITA, inscrita no CPF sob o nº *.901.411-, como fiscal suplente.

III – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) SARA NOGUEIRA GOMES, inscrita no CPF sob o nº *.016.013-, como fiscal;

b) ANA JULIA NOVAES PASSOS, inscrita no CPF sob o nº *.050.698-, como fiscal suplente.

IV – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Estradas de Rodagem:

a) AQUILA DOS SANTOS MERCES, inscrito no CPF sob o nº *.050.251-, como fiscal.

V – Secretaria Municipal de Saúde:

a) FAGNER FEREIRA NEVES, inscrito no CPF sob o nº *.980.821-, como fiscal.

Art. 2º - O contrato mencionado tem como objeto Adesão da Ata de Registro de Preços- ARP n° 011/2026 oriunda do Pregão Presencial n° 02/2026 do Município de Cláudia-MT, tem como objetivo “Futura e Eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio as atividades operacionais e administrativas para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais”. Para atender as necessidades e demanda da Prefeitura Municipal de Querência MT.

Art. 3° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal