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Pref. São Félix do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMDCA

Dispõe sobre a atualização da composição dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 144/2023, e

Considerando:

I – a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; II – o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a referida Lei e define os parâmetros para o funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social; III – a Resolução nº 03/2023/CMDCA, de 20 de dezembro de 2023, que criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de São Félix do Araguaia – MT, e a Resolução n° 01 de 03/2026/CMDCA de 03 fevereiro de 2026 que reestruturou o supracitado comitê. IV – a necessidade de atualizar a composição e o funcionamento do Comitê, visando à continuidade das ações intersetoriais e ao alinhamento às metas do Selo UNICEF 2025–2028;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reestruturado e atualizada a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, criado pela Resolução nº 03/2023/CMDCA, de 20 de dezembro de 2023 e atualizado pela a Resolução n° 01 de 03/2026/CMDCA de 03 fevereiro de 2026.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por:

· Coordenador(a): Juliana Valquiria Alves de Lira;

Vice coordenador(a): Junio de Souza Alves;

· representantes da política de saúde:

Iracy Pereira Lima, e

Elieth Pinto da Silva Luz;

· representantes da política de educação:

Laudicéia Bispo de Souza, e

Gabriela Dantas da Silva;

· representantes da política de assistência social:

Juliana Valquiria Alves de Lira, e

Junio de Souza Alves;

· representantes do CMDCA:

Rafaela Roos Reis, e

Fernanda Lima Pereira;

· representantes do NUCA:

Juliah Mendes Barbosa Lopes, e

Yarythyssa Lopes Kanela;

· representantes do Conselho Tutelar:

Vitória Fernandes Lima, e

Eldes Alves Sales;

· representante da Polícia Militar:

Felipi André Lessa Pires;

· representante da Polícia Civil:

Ana Cleide Barbosa dos Santos;

· representante do Ministério Público:

Nerivaldo Aires Ribeiro;

§1º Os membros serão designados por ato da Presidência do CMDCA, mediante indicação das respectivas instituições.

§2º O Comitê elegerá entre seus membros um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice Coordenador(a).

§3º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades da sociedade civil, com direito à voz, mas sem direito a voto.

Art. 3º As reuniões do Comitê ocorrerão bimestralmente, na última sexta-feira de cada dois meses, podendo haver reuniões extraordinárias mediante convocação do(a) Coordenador(a) ou por solicitação de um terço de seus membros.

Parágrafo único. As atas e deliberações deverão ser registradas e publicadas no portal público do município ou do CMDCA, assegurando transparência e publicidade dos atos.

Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada: I – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial; II – definir fluxos de atendimento integrados, observando: a) o atendimento articulado à criança e ao adolescente; b) a não sobreposição de tarefas; c) a cooperação entre órgãos e serviços públicos; d) o compartilhamento responsável das informações; e) a definição clara do papel de cada instância e do profissional de referência; III – criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou confirmação de violência; IV – promover ações formativas e de sensibilização sobre a escuta protegida e o atendimento humanizado.

Art. 5º As ações do Comitê serão custeadas pelos Fundos Municipais das Políticas de Saúde, Educação, Assistência Social e do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

Art. 6º Os servidores nomeados para compor o Comitê estarão liberados de suas atividades regulares nos dias de reuniões e ações vinculadas ao funcionamento do Comitê, mediante autorização da chefia imediata.

Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à deliberação do CMDCA.

Art. 8º Revoga-se a Resolução n° 01/CMDCA, de 03 de fevereiro de 2026.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), 28 de setembro de 2026.

RAFAELA ROOS REIS

Presidente do CMDCA – São Félix do Araguaia/MT

 Decreto nº 27/2026