RESOLUÇÃO N.º 04/2026/CMDCA-DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS
1 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 04/2026/CMDCA
Dispõe sobre a atualização da composição dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 144/2023, e
Considerando:
I – a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; II – o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a referida Lei e define os parâmetros para o funcionamento do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social; III – a Resolução nº 03/2023/CMDCA, de 20 de dezembro de 2023, que criou o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de São Félix do Araguaia – MT, e a Resolução n° 01 de 03/2026/CMDCA de 03 fevereiro de 2026 que reestruturou o supracitado comitê. IV – a necessidade de atualizar a composição e o funcionamento do Comitê, visando à continuidade das ações intersetoriais e ao alinhamento às metas do Selo UNICEF 2025–2028;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reestruturado e atualizada a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, criado pela Resolução nº 03/2023/CMDCA, de 20 de dezembro de 2023 e atualizado pela a Resolução n° 01 de 03/2026/CMDCA de 03 fevereiro de 2026.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por:
· Coordenador(a): Juliana Valquiria Alves de Lira;
Vice coordenador(a): Junio de Souza Alves;
· representantes da política de saúde:
Iracy Pereira Lima, e
Elieth Pinto da Silva Luz;
· representantes da política de educação:
Laudicéia Bispo de Souza, e
Gabriela Dantas da Silva;
· representantes da política de assistência social:
Juliana Valquiria Alves de Lira, e
Junio de Souza Alves;
· representantes do CMDCA:
Rafaela Roos Reis, e
Fernanda Lima Pereira;
· representantes do NUCA:
Juliah Mendes Barbosa Lopes, e
Yarythyssa Lopes Kanela;
· representantes do Conselho Tutelar:
Vitória Fernandes Lima, e
Eldes Alves Sales;
· representante da Polícia Militar:
Felipi André Lessa Pires;
· representante da Polícia Civil:
Ana Cleide Barbosa dos Santos;
· representante do Ministério Público:
Nerivaldo Aires Ribeiro;
§1º Os membros serão designados por ato da Presidência do CMDCA, mediante indicação das respectivas instituições.
§2º O Comitê elegerá entre seus membros um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice Coordenador(a).
§3º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades da sociedade civil, com direito à voz, mas sem direito a voto.
Art. 3º As reuniões do Comitê ocorrerão bimestralmente, na última sexta-feira de cada dois meses, podendo haver reuniões extraordinárias mediante convocação do(a) Coordenador(a) ou por solicitação de um terço de seus membros.
Parágrafo único. As atas e deliberações deverão ser registradas e publicadas no portal público do município ou do CMDCA, assegurando transparência e publicidade dos atos.
Art. 4º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada: I – articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial; II – definir fluxos de atendimento integrados, observando: a) o atendimento articulado à criança e ao adolescente; b) a não sobreposição de tarefas; c) a cooperação entre órgãos e serviços públicos; d) o compartilhamento responsável das informações; e) a definição clara do papel de cada instância e do profissional de referência; III – criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou confirmação de violência; IV – promover ações formativas e de sensibilização sobre a escuta protegida e o atendimento humanizado.
Art. 5º As ações do Comitê serão custeadas pelos Fundos Municipais das Políticas de Saúde, Educação, Assistência Social e do Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Art. 6º Os servidores nomeados para compor o Comitê estarão liberados de suas atividades regulares nos dias de reuniões e ações vinculadas ao funcionamento do Comitê, mediante autorização da chefia imediata.
Art. 7º Os casos omissos nesta Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à deliberação do CMDCA.
Art. 8º Revoga-se a Resolução n° 01/CMDCA, de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), 28 de setembro de 2026.
RAFAELA ROOS REIS
Presidente do CMDCA – São Félix do Araguaia/MT
Decreto nº 27/2026