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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 838/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bens imóveis urbanos de propriedade do Município com o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, com o Estado de Mato Grosso, os seguintes bens imóveis urbanos de propriedade do Município de Santa Cruz do Xingu, situados na cidade de Santa Cruz do Xingu-MT, Comarca de Vila Rica:

I – imóvel 1: Lote urbano nº 03 da Quadra nº 39-A, situado na Rua Odemio Marmet, Bairro Vila Nova, S/N, na cidade de Santa Cruz do Xingu-MT, CEP 78.664-000, com área total de 618,51 m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: frente para a Rua Odemio Marmet, medindo 20,62 m; fundo para o Lote nº 5, medindo 20,62 m; lado direito para o Lote nº 4, medindo 30,00 m; e lado esquerdo para o Lote nº 2, medindo 30,00 m; registrado sob a matrícula nº 7.158, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica-MT;

II – imóvel 2: Lote urbano nº 12 (doze) da Quadra nº 22 (vinte e dois), situado na Rua Luís Savela (antiga Rua 6), Centro, S/N, na cidade de Santa Cruz do Xingu-MT, CEP 78.664-000, com área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente para a Rua 6, medindo 20,00 m; fundos para o Lote nº 10, medindo 20,00 m; lado esquerdo para o Lote nº 11, medindo 30,00 m; e lado direito para o Lote nº 18, medindo 30,00 m; registrado sob a matrícula nº 4.219, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica-MT;

III – imóvel 3: Lote urbano nº 13 (treze) da Quadra nº 22 (vinte e dois), situado na Rua Luís Savela (antiga Rua 6), Centro, S/N, na cidade de Santa Cruz do Xingu-MT, CEP 78.664-000, com área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente para a Rua 6, medindo 20,00 m; lado esquerdo para o Lote nº 12, medindo 30,00 m; fundos para o Lote nº 15, medindo 20,00 m; e lado direito para o Lote nº 14, medindo 30,00 m; registrado sob a matrícula nº 4.689, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica-MT;

IV – imóvel 4: Lote urbano nº 14 (quatorze) da Quadra nº 22 (vinte e dois), situado na Rua Luís Savela (antiga Rua 6), Centro, S/N, na cidade de Santa Cruz do Xingu-MT, CEP 78.664-000, com área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente para a Rua 6, medindo 20,00 m; lado esquerdo para o Lote nº 13, medindo 30,00 m; fundos para o Lote nº 15, medindo 20,00 m; e lado direito para a Rua 11, medindo 30,00 m; registrado sob a matrícula nº 4.690, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica-MT.

Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos I a IV deste artigo, totalizando a área de 2.418,51 m² (dois mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), foram avaliados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), conforme Laudos Técnicos de Avaliação para Bens Imóveis de 11 de setembro de 2025, juntados ao Processo Administrativo CASACIVIL-PRO-2025/11422.

Art. 2º Em contrapartida à permuta autorizada no artigo anterior, o Município de Santa Cruz do Xingu receberá do Estado de Mato Grosso os seguintes bens imóveis, de titularidade estadual, situados na Quadra 39-A do perímetro urbano do Município, autorizados à alienação por meio da Lei Estadual nº 13.554, de 3 de setembro de 2026:

I – imóvel 1: Lote nº 1 da Quadra 39-A, com área total de 615,88 m² (seiscentos e quinze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: frente para a Rua Odemio Marmet, medindo 17,12 m, em curva; fundos com o Lote nº 7, medindo 20,62 m; lado direito com o Lote nº 2, medindo 30,00 m; e lado esquerdo com a Rua Jandir Berté, medindo 26,50 m; registrado sob a matrícula nº 7.156, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica-MT;

II – imóvel 2: Lote nº 7 da Quadra 39-A, com área total de 618,51 m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: frente para a Rua Jair Berté, com 15,00 m; fundos com o Lote nº 5, com 15,00 m; lado direito com os Lotes nº 1 e 2, com 41,24 m; e lado esquerdo com o Lote nº 6, com 41,24 m; registrado sob a matrícula nº 7.162, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica-MT;

III – imóvel 3: Lote nº 6-A, desmembrado do Lote nº 6 da Quadra 39-A, com área total de 2.409,76 m² (dois mil, quatrocentos e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), com as seguintes confrontações: frente para a Rua Jandir Berté, medindo 40,00 m; lado direito com os Lotes nº 5 e 7, medindo 60,49 m; lado esquerdo com o Lote nº 6, medindo 60,00 m; e fundos com o Lote nº 6-B, medindo 40,00 m; registrado sob a matrícula nº 9.703, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica-MT.

Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos I a III deste artigo, totalizando a área de 3.644,15 m² (três mil, seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), foram avaliados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG no valor total de R$ 279.942,72 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóveis – LAI nº 125/2025, de 26 de setembro de 2025, juntado ao Processo Administrativo CASA CIVIL-PRO-2025/11422.

Art. 3º Fica dispensada a torna pecuniária relativa à diferença apurada entre os valores dos imóveis permutados, em razão de sua natureza economicamente inexpressiva, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 13.554, de 3 de setembro de 2026, e do art. 76, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Fica dispensada a realização de procedimento licitatório para a formalização da permuta de que trata esta Lei, com fundamento no art. 76, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 5º Compete ao Município de Santa Cruz do Xingu adotar todas as providências necessárias à formalização e efetivação da permuta autorizada por esta Lei, inclusive a celebração do instrumento jurídico adequado, o recolhimento dos emolumentos cartorários devidos e o registro da transferência da propriedade perante o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Rica/MT.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Xingu – MT, 30 de setembro de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal