Carregando...
Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo. 

SÚMULA:

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação dos Pequenos Produtores Familiares da Comunidade Novo Horizonte, oriundos de Emenda Parlamentar Individual, e dá outras providências.”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Associação dos Pequenos Produtores Familiares da Comunidade Novo Horizonte, inscrita no CNPJ sob nº 27.543.667/0001-97, no valor de R$ 28.906,06 (vinte e oito mil, novecentos e seis reais e seis centavos), oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 043/2026, de autoria do Vereador Bartolomeu Sousa Casteliano

Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei destinam-se à aquisição de 01 (uma) calcareadeira, visando ao fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos produtores rurais e à melhoria das condições de atendimento às comunidades beneficiadas.

Art. 3º O repasse autorizado por esta Lei será formalizado por meio de instrumento jurídico próprio, observada a legislação vigente e as normas aplicáveis às transferências de recursos públicos às organizações da sociedade civil.

Art. 4º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista nesta Lei, ficando obrigada à apresentação da respectiva prestação de contas, na forma e nos prazos estabelecidos no instrumento jurídico firmado com o Município.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes, remanejamentos, suplementações ou adequações orçamentárias necessárias à sua execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de setembro de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de Lei que trata sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação dos Pequenos Produtores Familiares da Comunidade Novo Horizonte, oriundos de Emenda Parlamentar Individual, e dá outras providências.”

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à Associação dos Pequenos Produtores Familiares da Comunidade Novo Horizonte, inscrita no CNPJ sob nº 27.543.667/0001-97, no valor de R$ 28.906,06 (vinte e oito mil, novecentos e seis reais e seis centavos), oriundos da Emenda Parlamentar Individual nº 043/2026, de autoria do Vereador Bartolomeu Sousa Casteliano.

Os recursos serão destinados à aquisição de 01 (uma) calcareadeira, visando ao fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos produtores rurais e à melhoria das condições de atendimento às comunidades beneficiadas.

A medida busca apoiar os produtores rurais, fomentar o desenvolvimento da agricultura local e melhorar as condições de trabalho e atendimento das comunidades beneficiadas, em consonância com o interesse público e com as políticas municipais voltadas ao desenvolvimento rural.

Ressalta-se que a formalização do repasse observará a legislação vigente, mediante instrumento jurídico próprio, com a devida obrigação de prestação de contas pela entidade beneficiária.

Assim, solicitamos a apreciação e colaboração de todos os vereadores para a análise e deliberação deste projeto, visando o melhor interesse da população de Aripuanã.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 30 dias de setembro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal