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Pref. Matupá

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2025

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado LOCATÁRIO; e de outro lado CLEBER BARBOSA, pessoa física, inscrito no CPF nº xxx.317.661-xx, residente e domiciliado no Município de Matupá/MT, doravante designado LOCADOR, conforme cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 733/2026 encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, optou-se pela rescisão amigável do contrato.

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 –– Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021, e suas alterações, mais especificamente nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, e nos termos da Cláusula 15 do Contrato de Locação nº 222/2025.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MATUPÁ/MT.

03 – RESCISÃO

03.1 – A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 15 – Da Extinção Contratual do Contrato e nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

(...)

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

(...)

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

A rescisão justifica-se pela conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a mudança da Secretaria Municipal de Educação para um novo prédio, que dispõe de espaço adequado para acomodar o setor de Transporte Escolar, tornando desnecessária a continuidade da locação do imóvel objeto desse contrato.

Diante do exposto, seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes o Contrato de Locação nº 222/2025, da Inexigibilidade de Licitação nº 020/2025.

Ademais, declara-se a inexistência de obrigações pendentes de ambas as partes, bem como, renúncia a quaisquer pleitos futuros relativos à execução do instrumento.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 30 de setembro de 2026.

______________________________

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Locatário

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CLEBER BARBOSA

CPF nº. xxx.317.661-xx

Locador