PORTARIA MUNICIPAL Nº 233 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
“DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO ENCARGO DE DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA OLÍMPIA – MT, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por lei, expede a seguinte portaria;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o preceito da gestão democrática do ensino público consignado no art. 206, inciso VI, do texto constitucional;
CONSIDERANDO os ditames estabelecidos na Lei Municipal nº 1.412, de 22 de setembro de 2026, com expressa observância às prescrições normativas contidas nos arts. 102 a 111 e art. 113, que disciplinam os parâmetros técnicos, o mérito e o desempenho para a investidura nas funções de gestão escolar no âmbito da municipalidade;
CONSIDERANDO os termos normativos estabelecidos via Edital que regulamentarão as fases e critérios de avaliação do Processo Seletivo Público para Seleção de Diretores Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino — compreendendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (atendimento de 0 a 11 anos);
CONSIDERANDO a determinação expressa contida no Item 1.3 cumulado com o Item 18 do aludido diploma convocatório, que incumbe a esta Secretaria a coordenação operacional do certame e estipula expressamente que a comissão técnica condutora deve ser constituída mediante expedição de ato oficial próprio da Administração Pública Municipal, assegurando plena transparência, segurança jurídica e isonomia entre os postulantes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica formalmente constituída a Comissão de Seleção incumbida de planejar, operacionalizar, coordenar e fiscalizar a execução das fases avaliatórias referentes ao Processo Seletivo Público, cujos membros passam a integrar o respectivo colegiado com a seguinte composição técnica:
I – PRESIDENTE: ROSENILDA DE LIMA ALMEIDA – CPF 792.***.***-15;
II – MEMBRO TITULAR: MARCELA SCARIOT – CPF 915.***.***-91;
III – MEMBRO TITULAR: CARMEM LUCIA RODRIGUES MOURA – CPF -781.***.***-49;
IV – MEMBRO TITULAR: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA CARVALHO – CPF – 690.***.***-53;
V – PRIMEIRO MEMBRO SUPLENTE: ANA CLAUDIA LEMES DE MORAES – CPF - 452.***.***-34
Art. 2º Em consonância com a Lei Municipal nº 1.412, de 22 de setembro de 2026, compete privativamente à Comissão de Seleção o exercício das seguintes atribuições institucionais:
I – Adotar todas as providências administrativas, operacionais e preventivas necessárias ao resguardo dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e vinculação ao instrumento convocatório ao longo de todas as etapas;
II- Realizar o acompanhamento integral e contínuo do período regular de inscrições e proceder ao recebimento técnico dos formulários e da documentação comprobatória apresentada por todos os servidores postulantes;
III –Efetivar o exame pericial e o controle estrito de conformidade da documentação cadastral apresentada pelos inscritos, verificando o cumprimento cumulativo dos requisitos e condições impeditivas estatuídas pelos arts. 105 e 106 da Lei Municipal nº 1.412/2026;
IV – Coordenar, fiscalizar e viabilizar a aplicação formal do instrumento de avaliação de conhecimentos específicos concernentes à gestão escolar democrática, rotinas pedagógicas e marcos regulatórios da legislação educacional brasileira;
V – Proceder à leitura técnica minuciosa, análise qualitativa e atribuição de escores aos Planos de Gestão Escolar e Plano de Trabalho Pedagógico, protocolados pelos candidatos deferidos.
VI – Adotar todas as providências administrativas, operacionais e preventivas necessárias ao resguardo dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, legalidade e vinculação ao instrumento convocatório ao longo de todas as etapas;
VII – Compilar os boletins de desempenho, emitir as listagens de classificação e providenciar a divulgação regular dos relatórios preliminares e definitivos em todos os veículos e murais oficiais da SEMEC e da Prefeitura Municipal, resguardando os princípios da transparência e da publicidade dos atos públicos;
VIII – Consolidar o processo avaliatório em relatório conclusivo e submeter o respectivo resultado final à deliberação da autoridade superior competente para fins de homologação oficial do certame;
IX – Registrar em livro ou formulário próprio as atas pormenorizadas concernentes a todas as reuniões internas, sessões avaliatórias, deliberações e julgamentos colegiados realizados, garantindo a incolumidade, guarda e arquivamento formal dos autos processuais;
X – Requisitar assessoramento técnico pedagógico, estrutural ou suporte da Assessoria Jurídica municipal sempre que a matéria suscitar dúvida formal ou justificar intervenção técnica complementar, nos exatos moldes do item 19.3 do instrumento convocatório.
Art. 3º Incumbe ao Presidente da Comissão de Seleção presidir e conduzir os trabalhos do colegiado, emitir convocações para sessões ordinárias e extraordinárias, subscrever comunicados e atas com os membros votantes e representar a comissão perante a SEMEC, candidatos e órgãos de controle.
Parágrafo único. Nos casos de ausência justificada, impedimento temporário, licença ou vacância do Presidente, suas prerrogativas executivas e decisórias serão transferidas automaticamente ao primeiro membro suplente designado no art. 1º, inciso V, deste ato normativo.
Art. 4º As reuniões da Comissão de Seleção somente serão instaladas com a presença mínima de sua maioria absoluta, sendo os pareceres técnicos e despachos homologatórios tomados mediante aprovação pela maioria simples de votos dos integrantes titulares, devidamente transcritos e motivados nas atas das sessões, vedando-se, sob qualquer hipótese legal, o voto condicional ou outorgado por procuração privada.
Art. 5º É peremptoriamente vedada a participação como candidato de qualquer servidor que componha a referida comissão deliberativa técnica.
§ 1º Os membros designados declaram, para todos os efeitos de direito, a inexistência de consanguinidade, parentesco civil ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge ou companheiro (a), em relação a quaisquer profissionais que vierem a homologar requerimento no certame.
§ 2º Constatada a inscrição de servidor com quem mantenha vínculo fático gerador de parcialidade, o avaliador deverá suscitar expressamente sua suspeição e declinar da atuação em relação ao respectivo concorrente, sob pena de responsabilização civil, disciplinar e anulação parcial dos atos apurados.
Art. 6º A Comissão ora designada desenvolverá suas atividades a contar da data de publicação da presente Portaria, estendendo-se seu funcionamento legal até a formal homologação do resultado final do processo seletivo e o esgotamento dos atos de investidura previstos em cronograma, inclusive para o processamento de eventuais notificações ministeriais ou judiciais pertinentes.
Art. 7º Os casos omissos, situações imprevistas ou eventuais contradições procedimentais verificadas no decorrer do certame serão dirimidos privativamente pela Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, mediante estrita observância das disposições do art. 111 da Lei Municipal nº 1.412/2026, com oitiva técnica e facultativa do colegiado selecionador.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial nos canais da administração e no Diário Oficial próprio dos Municípios de Mato Grosso, ficando expressamente revogadas as disposições contrárias sobre o mesmo objeto.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Nova Olímpia-MT, 30 de setembro de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração