LEI N° 3.567/2026.
1 de Outubro de 2026
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIO NA LOA 2026 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE COLÍDER PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais por meio de decreto, nos termos dos artigos 42 e dos incisos I, II, III e IV do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal até os seguintes limites:
§1° Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação até o limite de 10% (Dez por cento), do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, que perfaz o montante de R$ 196.364.000,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares até R$19.636.400,00 (dezenove milhoes, seiscentos e trinta e seis mil e quatrocentos reais).
§2° Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de tendencia de excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos constantes nas normas que regulam o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, conforme § 4º do art. 24º. da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa, não será constituído em alteração orçamentária portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.
Art. 4º Fica o chefe do poder executivo, em conformidade com o que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, nos termos da matéria apresentada a promover, ainda, as alterações nas peças de planejamento Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, na medida das vinculações promovidas.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 200/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 de setembro de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal