RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 065/2024
1 de Outubro de 2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EINAR TECNOLOGIA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 19.287.970/0001-48, com sede na Rua Eliziario Clemente, nº 159, Bairro Cruzeiro, na Cidade de Lima Duarte/MG, CEP 36.140-000, telefone (32) 9.8408-9581, e-mail: contato@einartecnologia.tec.br, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. PAULO VICTOR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº. xxx.579.026-xx, conforme cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 147-2/PMM/ADM/GAB/2026 encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração, optou-se pela rescisão amigável do contrato.
01 – SUPORTE LEGAL
01.1 –– Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021, e suas alterações, mais especificamente nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, e nos termos da Cláusula 13 do Contrato de Prestação de Serviço nº 065/2024.
02 – OBJETO DA RESCISÃO
02.1 – Constitui objeto desta rescisão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO E LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE AUTOMAÇÃO DE MENSAGENS VIA WHATSAPP, PERMITINDO A GESTÃO DE FILAS DE ATENDIMENTO ENTRE MÚLTIPLOS OPERADORES, ALÉM DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS E AVISO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT.
03 – RESCISÃO
03.1 – A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 13 – Da Extinção Contratual do Contrato e nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
(...)
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
(...)
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
(...)
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
A rescisão justifica-se pela conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista a baixa aceitação do público em relação à ferramenta disponibilizada objeto desse contrato.
Diante do exposto, seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes o Contrato de Prestação de Serviço nº 065/2024, da Dispensa de Licitação nº 009/2024.
Ademais, declara-se a inexistência de obrigações pendentes de ambas as partes, bem como, renúncia a quaisquer pleitos futuros relativos à execução do instrumento.
04 – DOMICÍLIO E FORO
04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.
Matupá/MT, 30 de setembro de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
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EINAR TECNOLOGIA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
CNPJ nº. 19.287.970/0001-48
PAULO VICTOR DE OLIVEIRA
CPF nº. xxx.579.026-xx
Contratada