DECRETO MUNICIPAL 172/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
Institui e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Araguainha/MT, aprova seu Anexo Operacional e dá outras providências.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais inerentes à sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quanto à proteção integral e à formulação articulada das políticas de atendimento;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.125 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Araguainha/MT para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais destinadas às crianças e aos adolescentes;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e transparência das ações governamentais destinadas à infância e à adolescência;
DECRETA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Araguainha/MT, como instrumento de planejamento, articulação, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais destinadas à infância e à adolescência.
Parágrafo único. A Agenda Transversal será executada de forma integrada pelos órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas nela compreendidas, respeitadas suas atribuições legais e as dotações constantes dos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Art. 2º A ATCA tem por finalidade promover a proteção integral, a garantia de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, observados os princípios da prioridade absoluta, do melhor interesse, da equidade, da inclusão social, da participação e da intersetorialidade.
Art. 3º Constitui objetivo geral da Agenda promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes mediante a articulação das políticas públicas municipais e o acompanhamento sistemático de ações, metas e indicadores.
Art. 4º São objetivos específicos da ATCA:
I – fortalecer a articulação entre as políticas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
II – ampliar e qualificar o acesso às políticas e aos serviços de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e cidadania, observadas as competências de cada órgão;
III – incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes, observada sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;
IV – fortalecer ações destinadas à prevenção de situações de vulnerabilidade social, evasão escolar, trabalho infantil, violência, negligência, abuso, exploração e demais formas de violação de direitos;
V – promover o acompanhamento sistemático dos indicadores e das metas relacionados às políticas municipais para crianças e adolescentes;
VI – fortalecer a atuação integrada da rede municipal de proteção;
VII – subsidiar o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais destinadas à infância e à adolescência.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Art. 5º A Agenda Transversal será estruturada, inicialmente, nos seguintes eixos prioritários:
I – Educação;
II – Saúde;
III – Assistência Social, Proteção e Garantia de Direitos.
Parágrafo único. Outros órgãos e políticas públicas municipais poderão integrar ações da Agenda quando necessárias à consecução de seus objetivos.
Art. 6º Para cada eixo serão identificados, sempre que disponíveis:
I – programa correspondente no PPA;
II – ação orçamentária relacionada;
III – objetivo;
IV – indicador;
V – linha de base;
VI – meta;
VII – período de acompanhamento;
VIII – órgão responsável pela execução;
IX – fonte oficial da informação.
§ 1º Os programas, ações, indicadores e metas inicialmente identificados constam do Anexo Único deste Decreto.
§ 2º A Agenda Transversal não substitui nem altera os instrumentos formais de planejamento e orçamento do Município.
§ 3º Eventuais alterações que impliquem modificação do PPA, da LDO ou da LOA deverão observar o respectivo processo legislativo e a legislação aplicável.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º A implementação da ATCA será realizada de forma intersetorial pelas Secretarias Municipais responsáveis pelas ações nela compreendidas.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito de suas atribuições:
I – executar e coordenar as ações de proteção social destinadas às crianças, aos adolescentes e às suas famílias;
II – promover a articulação dos serviços socioassistenciais com a rede de proteção;
III – desenvolver ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
IV – promover, no âmbito de suas competências, a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
V – fornecer os dados e indicadores necessários ao acompanhamento das ações sob sua responsabilidade;
VI – participar das ações intersetoriais da Agenda.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições:
I – desenvolver ações destinadas ao acesso, à permanência, à aprendizagem e ao sucesso escolar;
II – implementar estratégias voltadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem;
III – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à Agenda;
IV – disponibilizar informações necessárias ao monitoramento das metas sob sua responsabilidade;
V – participar das ações intersetoriais destinadas à proteção integral de crianças e adolescentes.
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições:
I – executar ações de promoção, prevenção e atenção integral à saúde de crianças e adolescentes;
II – desenvolver estratégias destinadas à ampliação e manutenção das coberturas vacinais;
III – promover o acompanhamento do estado nutricional das crianças, nos termos dos programas e sistemas oficiais;
IV – monitorar os indicadores de saúde relacionados à infância e à adolescência;
V – disponibilizar os dados necessários ao acompanhamento das metas sob sua responsabilidade;
VI – participar das ações intersetoriais previstas na Agenda.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E DO CONTROLE SOCIAL
Art. 11. O monitoramento administrativo da ATCA será realizado de forma contínua e intersetorial pelas Secretarias responsáveis pelas respectivas ações.
§ 1º O monitoramento deverá considerar os indicadores quantitativos e qualitativos disponíveis e as respectivas fontes oficiais.
§ 2º Os órgãos responsáveis deverão manter os registros necessários à verificação do cumprimento das ações e metas sob sua responsabilidade.
Art. 12. Será elaborado, anualmente, relatório consolidado de monitoramento da Agenda Transversal, contendo, no mínimo:
I – ações executadas;
II – indicadores acompanhados;
III – metas previstas e resultados alcançados;
IV – dificuldades identificadas na execução;
V – providências adotadas ou recomendadas para aperfeiçoamento das ações.
Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento e o controle social da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, respeitadas suas competências previstas na legislação vigente.
§ 1º O relatório anual de monitoramento da ATCA será encaminhado ao CMDCA para conhecimento, acompanhamento e manifestação no âmbito de suas atribuições.
§ 2º O CMDCA poderá formular recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das ações relacionadas à política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 14. O Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA poderá participar das atividades de acompanhamento da Agenda, nos limites de suas atribuições e metodologia própria, como espaço de participação e protagonismo juvenil.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 15. A Administração Municipal promoverá a divulgação da Agenda Transversal e de seus resultados consolidados pelos meios oficiais disponíveis, assegurando transparência e participação social.
Parágrafo único. A divulgação de informações deverá observar a legislação relativa à proteção de dados pessoais, bem como a proteção especial conferida às crianças e aos adolescentes, sendo vedada a exposição indevida de dados pessoais, informações de saúde, situações de violência, vulnerabilidade ou outras informações legalmente protegidas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 16. A implementação das ações previstas na ATCA observará as dotações consignadas nas leis orçamentárias vigentes e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único. O presente Decreto não constitui, por si só, autorização para criação ou ampliação de despesa não contemplada nos instrumentos legais de planejamento e orçamento.
Art. 17. A Agenda poderá ser atualizada quanto aos dados de monitoramento, linhas de base, fontes oficiais e resultados apurados, desde que a atualização não implique alteração legislativa do PPA, da LDO ou da LOA.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT, 30 de setembro de 2026.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA 2026–2029
1. IDENTIFICAÇÃO
Município: Araguainha – Mato Grosso Período de vigência: 2026–2029 Instrumento de planejamento relacionado: Plano Plurianual – PPA 2026–2029 Base municipal: Lei Municipal nº 1.125/2025.
2. PANORAMA MUNICIPAL
Para fins de caracterização e acompanhamento da Agenda, serão utilizados dados oficiais atualizados relativos, entre outros, a:
I – população municipal; 1.200 habitantes
II – extensão territorial; 675.250 km²
III – famílias inscritas no Cadastro Único; 361 famílias
IV – famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; 96 familias
3. OBJETIVO ESTRATÉGICO
Promover a proteção integral, a garantia de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais, fortalecendo o acesso aos serviços públicos, os vínculos familiares e comunitários, a prevenção de vulnerabilidades e violações de direitos e a participação social.
4. METAS ESTRATÉGICAS
Constituem metas estratégicas gerais da ATCA:
I – fortalecer a rede municipal de proteção e garantia de direitos;
II – aprimorar os indicadores relacionados à alfabetização na idade adequada;
III – promover o desenvolvimento integral na primeira infância;
IV – acompanhar periodicamente os indicadores relacionados à infância e à adolescência;
V – fortalecer a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
VI – ampliar ou manter, conforme o indicador oficial aplicável, a cobertura vacinal de crianças e adolescentes;
VII – fortalecer a identificação, o registro, o encaminhamento e o acompanhamento das situações de violação de direitos.
5. EIXO EDUCAÇÃO
Programa do PPA nº 0041 – Expansão e Melhoria do Ensino Infantil
Ação nº 1095 – Fortalecimento de Políticas de Alfabetização
Objetivo: Ampliar o acesso, garantir a permanencia do aluno na sala de aula
Ações/metas constantes da Agenda: construção da creche municipal e acompanhamento do abandono escolar.
Indicador: percentual de estudantes da rede pública do ensino fundamental que abandonaram a escola.
Linha de base constante do documento: 0,7.
Meta indicada para 2026–2029: atingir 0,3, conforme linha de base/metodologia do Selo UNICEF 2025–2028.
Programa do PPA nº 0043 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Ação nº 2142 – Fortalecimento de Políticas de Alfabetização
Objetivo: Elevar a qualidade do ensino fundamental, por meio de melhoria da infranestrutura, capacitaçã de proficionais e recursos pedagogicos.
Meta 2026–2029: manter 100%, dos alunos das series iniciais alfabetizadas.
Indicador: Manter o ressultado observada a metodologia do indicador oficial correspondente.
6. EIXO SAÚDE
Programa do PPA nº 0079 – Saúde da Família
Ação nº 2011 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Objetivo: garantir atendimento integral, humanizado e contínuo às famílias, com ações de promoção da saúde e prevenção de doenças.
Indicador: Percentual da cobertura vacinal do esquema básico contra poliomielite, conforme indicador adotado para acompanhamento da Agenda.
Meta: Manter os 100%, conforme relatório de linha de base UNICEF (2025-2028)
Programa do PPA nº 0079 – Saúde da Família
Ação nº 2011 – Manutenção do Programa Saúde da Família
Objetivo: promover o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 10 anos mediante registro regular e qualificado no sistema oficial correspondente.
Meta: manter ou elevar o percentual de 94% conforme relatório de linha de base Selo Unicef.
Indicador: percentual de crianças menores de 10 anos com registro do estado nutricional realizado.
7. EIXO ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS
Programa do PPA nº 0111 – Apoio à Família
Ação nº 2480 – Programa de Atenção Integral à Família – PAIF
Objetivo Promover o fortalecimenteo e a proteção das familias por meio de ações integradas de Assistencia, saúde e educação. Garantir os direitos e melhoria da qualidade de vida e prevenção de vulnerabilidades.
Indicador: média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF.
Meta 2026–2029: atender, no mínimo, 243 famílias, condicionada à conferência da metodologia do indicador e dos registros oficiais correspondentes.
Programa do PPA nº 0109 – Gestão do Sistema da Assistência Social
Ação nº 2018 – Manutenção e Encargos do Conselho Tutelar
Objetivo: fortalecer a identificação, notificação, registro, encaminhamento e monitoramento das situações de violência e demais violações de direitos contra crianças e adolescentes.
Indicador: registros das situações de violência contra crianças e adolescentes no sistema SIPIA.
Meta: promover o adequado registro das situações atendidas e acompanhadas pela rede de proteção, observadas as competências de cada órgão e os critérios do sistema oficial utilizado.
8. MONITORAMENTO
O acompanhamento da Agenda será realizado continuamente pelas Secretarias responsáveis.
Os dados deverão ser consolidados periodicamente e utilizados para:
I – verificar o cumprimento das metas;
II – identificar dificuldades;
III – orientar decisões administrativas;
IV – aprimorar as ações intersetoriais;
V – subsidiar o relatório anual da ATCA;
VI – fornecer elementos para o exercício do controle social.
9. RESULTADOS ESPERADOS
A implementação da Agenda busca contribuir para:
I – fortalecimento da rede municipal de proteção;
II – melhoria dos indicadores relacionados à educação e ao desenvolvimento infantil;
III – manutenção ou melhoria dos indicadores de saúde da criança e do adolescente;
IV – fortalecimento do acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade;
V – aprimoramento dos registros e fluxos relativos às violações de direitos;
VI – fortalecimento da cultura municipal de planejamento, monitoramento e avaliação;
VII – ampliação da participação social e do protagonismo de adolescentes.
10. DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS
As Secretarias Municipais deverão manter registros das ações e dos indicadores sob sua responsabilidade e compartilhar, no âmbito da Administração Municipal, as informações necessárias ao monitoramento intersetorial, respeitados o sigilo legal e a proteção dos dados pessoais.