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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 090/2025, de fornecimento de camisetas promocionais personalizadas em tecido tipo DRY FIT, ao atendimento das demandas das Secretais de Saúde, Assistência Social e Educação e Cultura.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: H – CLOTHERS SPORTS - LTDA

CNPJ: 40.440.099/0001-06

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Quarta – Da Vigência, do Contrato nº 090/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual, por interesse de ambas as partes;

II – Nos Arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços contratados, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato 090/2025, com amparo nos Arts. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, as partes, de comum acordo, decidem prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/10/2026, passando seu termo final para 01/10/2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 090/2025, assinado em 01 de outubro de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 01/10/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ELIANE TAPAJÓS MACIEL

Pela Contratada.