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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua 13 de Maio, nº 555, Porto Esperidião – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GEOPERÍCIAS AVALIAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.916.799/0001-55, com sede na Rua Eduardo Santos Pereira, nº 1518, Sala 204, Bairro Centro, Campo Grande – MS, CEP 79.020-170, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 14/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a concessão de reajuste de preços do Contrato nº 76/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, COM INTEGRAÇÃO DE DADOS FUNDIÁRIOS, AMBIENTAIS E VALORES DE MERCADO DE TERRAS RURAIS, DESTINADAS A SUBSIDIAR TECNICAMENTE AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, conforme condições estabelecidas no contrato original e em seus anexos.

1.2. O presente aditamento compreende:

I – A aplicação do reajuste contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado no período de agosto de 2025 a agosto de 2026, correspondente a 3,764930%;

II – A prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 21 de outubro de 2026 a 21 de outubro de 2027;

III – A atualização do valor mensal e do valor global do contrato, em decorrência do reajuste aplicado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE CONTRATUAL

2.1. Fica concedido o reajuste dos preços contratados, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no percentual de 3,764930%, apurado no período de agosto de 2025 a agosto de 2026, em conformidade com as disposições da Cláusula Sétima – Reajuste, do Contrato nº 76/2025.

2.2. O reajuste ora formalizado encontra amparo nas seguintes disposições do contrato original:

I – Cláusula 7.1, que estabelece que os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 26 de julho de 2025;

II – Cláusula 7.2, que prevê que, após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, independentemente de pedido da contratada, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;

III – Cláusula 7.3, que disciplina a contagem do interregno mínimo de um ano para os reajustes subsequentes, a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;

IV – Cláusula 7.5, que determina a utilização dos índices definitivos nas aferições finais;

V – Cláusula 7.8, que estabelece que o reajuste será realizado por apostilamento.

2.3. Considerando a formalização concomitante da prorrogação contratual, o reajuste e a atualização dos valores decorrentes deste instrumento ficam registrados no presente Termo Aditivo, observada a previsão contratual de reajustamento.

2.4. O percentual de reajuste de 3,764930% incidirá sobre o valor mensal originalmente contratado de R$ 3.000,00 (três mil reais), resultando no valor mensal reajustado de R$ 3.112,80 (três mil cento e doze reais e oitenta centavos), conforme valor informado para este aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 76/2025 por mais 12 (doze) meses, com início em 21 de outubro de 2026 e término em 21 de outubro de 2027, mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços contratados.

3.2. A prorrogação de que trata esta cláusula deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as condições previstas no contrato original, especialmente quanto à necessidade de comprovação da vantajosidade da manutenção contratual e da existência de recursos orçamentários para suportar as despesas decorrentes da contratação.

3.3. Permanecem inalteradas as demais condições de execução, fiscalização e gestão contratual estabelecidas no instrumento original e em seus anexos, desde que não contrariem as disposições deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL

4.1. Em decorrência do reajuste previsto na Cláusula Segunda deste Termo Aditivo e da prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 3.112,80 (três mil cento e doze reais e oitenta centavos).

4.2. O valor total estimado para o período de prorrogação de 12 (doze) meses será de R$ 37.353,60 (trinta e sete mil trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), conforme demonstrativo abaixo:

Descrição

Valor

Valor mensal reajustado

R$ 3.112,80

Quantidade de meses

12

Valor total do período prorrogado

R$ 37.353,60

4.3. O valor global deste aditamento corresponde ao montante estimado para a execução dos serviços durante o período prorrogado, observadas as condições de pagamento previstas no contrato original e no respectivo Termo de Referência.

4.4. O valor mensal e o valor total acima indicados deverão ser observados para fins de empenho, liquidação e pagamento das despesas relativas ao período de prorrogação, respeitada a efetiva prestação dos serviços e as demais condições contratuais.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Porto Esperidião – MT, observada a seguinte classificação orçamentária, conforme prevista no contrato original:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria Municipal de Fazenda Proj/Ativ.: 2071 – Manutenção e Encargos da Secretaria.

367 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$: 37.353,60. Fonte: 1.1.500.

5.2. Para o exercício financeiro de 2027, as despesas decorrentes da continuidade da contratação deverão ser suportadas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, mediante a emissão dos respectivos empenhos, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

5.3. A Secretaria Municipal de Fazenda deverá providenciar os documentos orçamentários pertinentes à formalização e à execução do presente aditamento, em conformidade com as normas aplicáveis à despesa pública.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

6.1. Ficam expressamente ratificadas e mantidas em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 76/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

6.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o contrato original para todos os fins de direito, produzindo seus efeitos nos termos e nas condições aqui estabelecidos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no sítio eletrônico oficial do Município, em conformidade com as disposições dos artigos 91 e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

7.2. A divulgação deverá ocorrer nos prazos legais, observadas as exigências de publicidade e transparência dos atos administrativos.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o Foro da Comarca competente para o Município de Porto Esperidião – MT, conforme estabelecido no contrato original, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente ou por conciliação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Porto Esperidião – MT, 30 de setembro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

GEOPERÍCIAS AVALIAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº 61.916.799/0001-55
CONTRATADA