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Pref. Diamantino

De acordo com o Parecer Jurídico nº 165/2026, DEFIRO o pedido de concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora ANAÍUZA PADILHA, para assistência à sua genitora, MARIA LAUDELINA PADILHA. A licença é concedida retroativamente a partir do impedimento da servidora em 15/07/2026, com término em 30/09/2026, nos moldes do art. 69 e parágrafos da Lei Municipal nº 06/1990.

Para tanto, a servidora deve apresentar atestado médico que comprove que sua mãe necessita de cuidados e acompanhamento por parte dela durante o período do afastamento.

Diamantino/MT, 23 de setembro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO