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Pref. Campinápolis

Denomina de “NEUZA MARIA DE LIMA BORGES” o Centro Educacional de Atendimento Especializado Municipal de Campinapolis-mt, e dá outras providências.

Autoria: Celiomar Piaba Bento e Antônio Rodrigues

O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, Jeovan Faria, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “NEUZA MARIA DE LIMA BORGES” o Centro Educacional de Atendimento Especializado e Multidisciplinar – CEAEM, localizado no Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei deverá constar nos registros oficiais, documentos, placas de identificação e demais meios de divulgação e identificação do referido estabelecimento público municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 30 de setembro de 2026.

 

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal