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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e Zika, vigência 2027–2028, do Município de Campos de Júlio/MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis, e considerando:

I. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

V. a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

VI. as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para prevenção, vigilância, controle e resposta às arboviroses urbanas;

VII. a necessidade de planejamento, organização e integração das ações de vigilância, prevenção, controle e assistência relacionadas às arboviroses urbanas, especialmente dengue, chikungunya e Zika;

VIII. a importância da adoção de medidas oportunas para redução do risco de transmissão das arboviroses, controle do Aedes aegypti, organização da rede assistencial, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, comunicação em saúde, mobilização social e resposta a situações de aumento da transmissão e ocorrência de epidemias;

IX. a necessidade de articulação entre a Vigilância em Saúde, Atenção Primária à Saúde, assistência hospitalar e demais setores envolvidos na prevenção e resposta às arboviroses no âmbito municipal;

X. o Ofício nº. 26486/2026/DIRERSPL/SES - Pontes e Lacerda/MT, 28 de julho de 2026, onde comunica o início do processo de atualização dos Planos Regionais e Municipais de Enfrentamento às Arboviroses, com vigência para o biênio 2027-2028;

XI. o OFÍCIO nº. 21/2026/SMS, Campos de Júlio/MT, 01 de setembro de 2026, onde solicita a apresentação e apreciação do Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde;

XII. as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 9ª Reunião Ordinária realizada em 29 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e Zika, vigência 2027–2028, para o Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense.

Art. 2º. O Plano aprovado deverá orientar as ações da Secretaria Municipal de Saúde relacionadas à prevenção, vigilância epidemiológica, controle vetorial, assistência, comunicação de risco, monitoramento e resposta às arboviroses durante o período de sua vigência.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Campos de Júlio – MT, 30 de setembro de 2026.

ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT

Homologação:

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT