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Pref. Comodoro

PORTARIA Nº. 1.126/2026

DE: 23.09.2026

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 92 da Lei Municipal nº 1.329/2011, segundo o qual, como medida cautelar e a fim de que o Profissional da Educação Básica não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração;

Considerando que a servidora RAQUEL GIL DE OLIVEIRA SOUZA, contratada temporariamente por meio do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 21/2026, para exercer a função de Auxiliar de Serviço de Creche, encontra-se submetida, no que couber e por força de seu vínculo contratual, às disposições disciplinares da Lei Municipal nº 1.329/2011;

Considerando a existência do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.209/2026 e Comunicação Interna n° 9.467/2026, destinado à apuração de fatos ocorridos no âmbito da EMEI Cantinho Feliz, envolvendo a servidora, criança matriculada na unidade escolar e sua responsável legal;

Considerando os relatos e documentos constantes dos autos acerca de suposto tratamento inadequado e pejorativo dirigido à criança e à sua responsável legal, bem como acerca de suposta postura alterada e desrespeitosa da servidora durante reunião realizada com a equipe gestora, fatos cuja efetiva ocorrência e eventual responsabilidade funcional constituem objeto de apuração no Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando o registro constante dos autos de que, em decorrência do conflito relacionado aos fatos em apuração, a família da criança teria alterado a rotina escolar do menor, reduzindo sua frequência na unidade como forma de resguardo;

Considerando a necessidade de preservação da regularidade do serviço público educacional, da normalidade do ambiente escolar e da proteção integral da criança, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e dos arts. 4º, 17 e 18 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a necessidade de resguardar a adequada instrução do Processo Administrativo Disciplinar, especialmente quanto à livre colheita dos depoimentos de testemunhas, servidores, familiares e demais pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos;

Considerando que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura informou a inviabilidade e ineficácia do remanejamento da servidora para outra unidade escolar, diante de relato encaminhado pela direção de outra unidade da Rede Municipal acerca de abordagem atribuída à servidora relacionada às condições de cumprimento de sua jornada de trabalho;

Considerando que, segundo avaliação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as circunstâncias relatadas indicam que o simples remanejamento da servidora para outra unidade escolar não se mostraria medida suficiente para resguardar a regularidade do ambiente escolar e a adequada instrução do Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando que, diante das circunstâncias concretas relatadas nos autos, a medida de remanejamento temporário não se mostra suficiente para afastar os riscos relacionados à adequada instrução do Processo Administrativo Disciplinar e à regularidade do ambiente escolar;

Considerando o Parecer nº 266/2026-PGM, da Procuradoria-Geral do Município, que reconheceu a possibilidade jurídica do afastamento cautelar preventivo da servidora temporária, com fundamento no art. 92 da Lei Municipal nº 1.329/2011, desde que presentes os pressupostos legais e mediante decisão administrativa individualizada e devidamente motivada;

Considerando que o afastamento preventivo possui natureza cautelar e não punitiva, não constituindo antecipação de eventual penalidade disciplinar ou reconhecimento de responsabilidade pelos fatos em apuração, devendo ser preservada integralmente a remuneração da servidora durante sua vigência;

Considerando o teor do despacho proferido pelo Prefeito Municipal nos autos da Comunicação Interna nº 9.467/2026, em 16 de setembro de 2026, que acolheu integralmente o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e determinou a expedição imediata da Portaria de Afastamento Preventivo da servidora pelo prazo de 60 (sessenta) dias, assegurada a remuneração integral de seu vínculo funcional;

Considerando que o referido despacho também determinou a notificação pessoal e formal da servidora, cientificando-a da vedação de acesso às dependências da EMEI Cantinho Feliz ou de qualquer outra unidade de ensino da Rede Municipal durante a vigência da medida;

RESOLVE,

Art. 1º. DETERMINAR O AFASTAMENTO PREVENTIVO, EM CARÁTER CAUTELAR, da servidora RAQUEL GIL DE OLIVEIRA SOUZA, contratada temporariamente por meio do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº. 21/2026, para exercer a função de Auxiliar de Serviço de Creche, nos termos do art. 92 da Lei Municipal nº 1.329/2011.

Art. 2º. O afastamento preventivo terá início em 18 de setembro de 2026 e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 16 de novembro de 2026, ressalvada sua cessação antecipada por decisão administrativa devidamente fundamentada.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado, mediante novo ato administrativo devidamente motivado, por até igual período, nos termos do parágrafo único do art. 92 da Lei Municipal nº 1.329/2011, findo o qual cessarão seus efeitos, ainda que não concluído o processo disciplinar.

Art. 3º. Durante o período de afastamento preventivo, fica assegurada à servidora a manutenção integral de sua remuneração, não constituindo a presente medida penalidade disciplinar, antecipação de eventual sanção ou reconhecimento de responsabilidade pelos fatos objeto de apuração.

Art. 4º. Durante a vigência da medida cautelar, fica a servidora impedida de acessar as dependências da EMEI Cantinho Feliz ou de qualquer outra unidade de ensino da Rede Municipal de Ensino, ressalvado eventual comparecimento que seja formalmente determinado pela Administração Pública ou pela Comissão Processante, para fins relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 9.467/2026.

Art. 5º. O afastamento ora determinado possui natureza exclusivamente cautelar e preventiva, destinando-se a preservar a adequada instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 9.467/2026, a regularidade do serviço público educacional, a normalidade do ambiente escolar e a proteção da criança envolvida nos fatos, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e sem antecipação de juízo quanto à responsabilidade disciplinar da servidora.

Art. 6º. Determinar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e ao Departamento de Recursos Humanos que adotem as providências administrativas necessárias ao cumprimento da presente Portaria, inclusive quanto aos registros funcionais pertinentes, assegurada a manutenção integral da remuneração durante o período de afastamento.

 

Art. 7º. Determinar a notificação pessoal da servidora RAQUEL GIL DE OLIVEIRA SOUZA acerca do teor da presente Portaria, para imediato cumprimento da medida, dando-lhe ciência, especialmente, do período de afastamento e da vedação de acesso às unidades de ensino da Rede Municipal.

 

Art. 8º. Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.209/2026 para ciência e adoção das providências pertinentes à continuidade da instrução processual.

 

Art. 9º. A Comissão Processante deverá conferir celeridade à instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.209/2026, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, visando, preferencialmente, à conclusão dos trabalhos dentro do período inicial da medida cautelar, conforme determinação constante dos autos.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao afastamento preventivo a partir de 18 de setembro de 2026.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se

Daiane Vieira dos Anjos

Secretária Municipal de Educação e Cultura