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Pref. Reserva do Cabaçal

Julga o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026 e aplica penalidade de suspensão do exercício da função a membro do Conselho Tutelar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento nos arts. 276, inciso I, 349 e 357, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 26 de outubro de 2010, aplicáveis aos membros do Conselho Tutelar por força dos arts. 2º, § 3º, e 60 da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 394/2026, de 18 de setembro de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 21 de setembro de 2026, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026 contra a conselheira tutelar Glauciane Silva Dos Santos, matrícula funcional nº 17000, membro do Conselho Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal/MT;

CONSIDERANDO que o Relatório Final da Comissão Processante, datado de 29 de setembro de 2026 e recebido por esta autoridade em 30 de setembro de 2026, concluiu pela responsabilidade administrativa da indiciada pela prática, em 07 de abril de 2026, durante reunião de trabalho do Colegiado do Conselho Tutelar, de conduta consistente no emprego de expressões desrespeitosas dirigidas a integrante do mesmo colegiado, na presença dos demais membros, com transgressão dos deveres dos arts. 35, incisos I, II e XI, e da vedação do art. 57, inciso XIV, todos qualificados como falta funcional pelo art. 57, inciso X, da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, bem como dos deveres do art. 264, incisos VI, XI e XIX, e da proibição do art. 265, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 60, de 26 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO que foram assegurados à indiciada, em todas as fases, o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, dos arts. 316 e 334 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010 e do art. 60, caput, da Lei Municipal nº 756/2023, tendo ela apresentado defesa escrita em 28 de setembro de 2026, apreciada no Relatório Final;

CONSIDERANDO os critérios de dosimetria do art. 59 da Lei Municipal nº 756/2023 e do art. 275 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010, ponderados no Relatório Final.

RESOLVE:

Art. 1º ACOLHER integralmente o Relatório Final da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026, adotando suas razões de fato e de direito como fundamento desta decisão, nos termos do art. 349 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010 e do art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/1999.

Art. 2º APLICAR à conselheira tutelar GLAUCIANE SILVA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 17000, a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, SEM DIREITO À REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei Municipal nº 756/2023, combinado com os arts. 275, 281, inciso I, e 282 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010.

Parágrafo único. A causa da sanção, para os fins do art. 275, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 60/2010, consiste no emprego, em 07 de abril de 2026, durante reunião de trabalho do Colegiado do Conselho Tutelar e na presença dos demais membros no interior da sede do órgão.

Art. 3º A penalidade importa o afastamento da conselheira tutelar do exercício da função pelo período de 15 (quinze) dias, com a perda da remuneração correspondente aos dias de afastamento.

§ 1º O cumprimento terá início em 01 de outubro de 2026, ou, havendo férias ou licença em curso nessa data, no primeiro dia útil subsequente ao seu término, circunstância a ser certificada pela unidade de gestão de pessoas mediante termo juntado aos autos, com ciência prévia à indiciada.

§ 2º A unidade de gestão de pessoas procederá ao desconto dos dias de afastamento na folha de pagamento subsequente ao início do cumprimento.

§ 3º Por não exceder 29 (vinte e nove) dias, a penalidade não acarreta a substituição da titular pelo suplente, permanecendo íntegra a composição do Colegiado, nos termos do art. 62, inciso III, da Lei Municipal nº 756/2023.

Art. 4º DETERMINAR o registro da penalidade na ficha de ocorrência disciplinar da conselheira tutelar, na forma do art. 279, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 60/2010, observado o cancelamento do registro após o decurso de 05 (cinco) anos de efetivo exercício sem nova infração disciplinar, nos termos do art. 284, § 1º, do mesmo diploma.

Art. 5º DETERMINAR a ciência pessoal da conselheira tutelar, mediante comprovante a ser juntado aos autos, com a informação de que são cabíveis pedido de reconsideração e recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria ou da ciência, o que ocorrer primeiro, na forma do art. 244 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010, podendo o recurso ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, na forma do art. 245 do mesmo diploma.

Art. 6º DETERMINAR a comunicação do resultado do procedimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por força do art. 60, § 3º, da Lei Municipal nº 756/2023, mediante ofício instruído com cópia desta Portaria e do Relatório Final.

Art. 7º Esta Portaria será publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e produz efeitos a partir da data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cientifique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, 30 de setembro de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT