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Pref. Sorriso

Referência: Processo Administrativo Disciplinar n° 008/2025

EXTRATO – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PEDIDO DE REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 008/2025 - PORTARIA Nº 019/2025, INSTAURADO EM FACE DO SERVIDOR NILTON RODRIGO RIBEIRO DA SILVA, MATRÍCULA Nº 4068.

Ementa: Pedido de Revisão / Insurgência em face da Decisão Retificadora exarada no Processo Administrativo 008/2025.

O Secretário Municipal de Administração, Daniel Henrique de Melo Santos, no uso de suas atribuições legais, DECIDIU pelo NÃO ACOLHIMENTO E INDEFERIMENTO SUMÁRIO do requerimento, nos seguintes termos:

1. NÃO ACOLHER e INDEFERIR INTEGRALMENTE o Pedido de Revisão / Recurso Administrativo apresentado pelo servidor Nilton Rodrigo Ribeiro da Silva, ante a manifesta inadequação da via eleita (art. 194 da LC nº 140/2011) e a improcedência de suas razões fáticas e jurídicas;

2. MANTER E RATIFICAR em todos os seus termos, fundamentos e efeitos a Decisão Retificadora exarada em 29/05/2026 e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (JOEM) em 03/06/2026, confirmando a obrigatoriedade de ressarcimento ao erário dos 20 (vinte) dias de faltas injustificadas e dos 1.578 (mil quinhentos e setenta e oito) minutos de atrasos;

3. REJEITAR a pretensão de restabelecimento da fundamentação sobre o Incidente de Sanidade Mental nº 01/2025, confirmando sua exclusão em estrita consonância com o Laudo Pericial Médico Oficial de 14/11/2025, que atestou a aptidão laborativa plena do servidor sem necessidade de adaptações;

4. DETERMINAR A NOTIFICAÇÃO do servidor Nilton Rodrigo Ribeiro da Silva, obrigatoriamente por intermédio de sua patrona e advogada constituída nos autos, acerca do teor desta decisão final, bem como a expedição do competente extrato para publicação oficial no JOEM.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Sorriso-MT, 30 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

Daniel Henrique de Melo Santos

Secretário Municipal de Administração