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Pref. Jauru

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 21/2026

Vistos, etc.

1. Acolho integralmente os fundamentos fáticos e jurídicos expendidos no Memorando nº 1011/2026, emanado da Secretaria de Administração e Planejamento, bem como na Nota Técnica nº 002/2026, emitida pela Controladoria do Município, os quais passam a integrar esta decisão como razões de decidir (motivação per relationem).

2. Resta devidamente demonstrado que o procedimento da Dispensa Eletrônica nº 21/2026 — que visa à contratação de serviços de internet, vigia e câmeras para o Projeto Vigia Mais MT — ainda não foi homologado nem adjudicado, não havendo aceitação de proposta que gere direito adquirido a contrato.

3. A constatação superveniente de lacunas técnicas no Termo de Referência original (ausência de níveis de serviço/SLA adequados para atendimento de urgência/emergência), somada à iminência do término do contrato geral de internet das secretarias municipais em outubro de 2026, evidenciam o fato superveniente de interesse público. A unificação das demandas em um único certame propiciará expressiva economia de escala, mitigação de custos e maior segurança na operação ininterrupta do videomonitoramento municipal.

4. Com fulcro no art. 71, inciso II, e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e alinhado ao entendimento da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), DECIDO PELA REVOGAÇÃO da Dispensa Eletrônica nº 21/2026, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado.

5. Determino o encaminhamento dos autos à equipe de planejamento para a consolidação do novo Termo de Referência unificado, com a inclusão dos níveis de serviço (SLAs) emergenciais necessários, e a posterior deflagração de novo certame licitatório unificado.

Jauru-MT, 30 de setembro de 2026.

VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal