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Pref. Matupá

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE ELABORAR, PROMOVER E COORDENAR O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Considerando o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Considerando na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;

Considerando os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010, revisado e atualizado em 2020;

Considerando a Lei nº 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância;

Considerando o Guia para Elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância - Rede Nacional Primeira Infância – RNPI/ Brasília, 2020;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

Art. 1º. Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste Município de Matupá, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de zero até 5 (cinco) anos de idade, com abordagem Inter setorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 - 2030.

§ 1º. Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.

§ 2º. São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a educação, saúde, a alimentação e nutrição, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2º. Fica instituída a Comissão Municipal Inter setorial com a finalidade de elaborar, promover e coordenar o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Matupá/MT, que será integrada por:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Igor dos Santos de Souza

Suplente: Zeila Paniagua Bentes

b) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Rafaela Leticia Castiglioni Davi

Suplente: Gabriela Garbossa

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira

Suplente: Mayara Ferreira Schell

d) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Ckétullen Rainny Emidio de Olivera

Suplente: Elizangela Ferreira da Silva

e) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Lawani Uchoa Duarte

Suplente: Letícia dos Santos Nervis

f) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

Titular: Leidiane Coelho Varão

Suplente: Maria Jose Rodrigues da Silva

g) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: Tatiane Gina de Souza da Fonseca

Suplente: Julise Trevisan

h) Representantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer:

Titular: Juliani Cristina de Souza Mena

Suplente: Aline Silva Zanette

i) Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

Titular: Andreia Ferdinando Varea

Suplente: Fabricia Alves Nogueira Dembogurski

j) Representantes do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente CMDCA:

Titular: Zizian Solforoso

Suplente: Rodrigo de Souza Resnizeke

k) Representantes do Conselho Municipal da Educação:

Titular: Cleonilde da Silva

Suplente: Ana Paula Lisenfeld

l) Representantes do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:

Titular: Fabio Teixeira

Suplente: Claudia Regina Pinto Costa

m) Representantes do Conselho Municipal da Alimentação Escolar:

Titular: Diogo Helielton Alcides Santos

Suplente: Maria da Silva Aguiar Oliveira

n) Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Beatriz Rodrigues de Lima Alves

Suplente: Elizandra Simone Soares Alves

o) Representantes da Polícia Militar:

Titular: 1° Sargento PM Maciel Alves da Conceição

Suplente: Soldado PM Emily Ventura Pompeo de Campos

p) Representantes de Organização Civil:

Titular: Salvina Rodrigues Paulo

Suplente: Rosilene Pereira Serra

q) Representantes da Promotoria de Justiça de Matupá:

Titular: Dr. Cristiano de Miguel Felipini

Suplente: Carlito Franco de Rezende Vieira Neto

r) Representantes de Diretores das Unidades Escolares Municipal:

Titular: Marli Scartezeni

Suplente: Graciela Matias Nekel

s) Representantes de Coordenadores das Unidades Escolares Municipal:

Titular: Keli Cristina Pereira da Silva

Suplente: Verginia Aparecida de Castro

t) Representantes de Professores das Unidades Escolares Municipal:

Titular: Kamila Alexandra Da Silva Apolinário

Suplente: Patricia Juchen

u) Representantes do Apoio Técnico Administrativo das Unidades Escolares Municipal:

Titular: Rosylaine Alves da Silva Custódio

Suplente: Núbia Cristina Rodrigues de Alencar

v) Representantes de Pais de Alunos das Unidades Escolares Municipal:

Titular: Daniela Aparecida Batista Titon

Suplente: Alice Caroline da Silva Moreira

Parágrafo Único. A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

Art. 3º. Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1º. A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta e possíveis ilustrações de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.

§ 2º. As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

Art. 4º. Compete a Comissão Municipal Inter setorial:

a) Estabelecer metas e estratégias;

b) Desenvolver um plano de ação;

c) Elaborar um calendário anual para reuniões;

d) Acompanhar o desenvolvimento das metas após a aprovação do PMPI.

Art. 5º. A Comissão Municipal Inter setorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1º. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

§ 2º. O PMPI do Município de Matupá/MT deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.

Art. 6º. O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Matupá/MT será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e Projeto de Lei para aprovação.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá - MT