DECRETO Nº. 6110, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
1 de Outubro de 2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL ENCARREGADA DE ELABORAR, PROMOVER E COORDENAR O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando a Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Considerando na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
Considerando os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010, revisado e atualizado em 2020;
Considerando a Lei nº 13.257, de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância;
Considerando o Guia para Elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância - Rede Nacional Primeira Infância – RNPI/ Brasília, 2020;
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA
Art. 1º. Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI deste Município de Matupá, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de zero até 5 (cinco) anos de idade, com abordagem Inter setorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 - 2030.
§ 1º. Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo.
§ 2º. São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a educação, saúde, a alimentação e nutrição, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão Municipal Inter setorial com a finalidade de elaborar, promover e coordenar o Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Matupá/MT, que será integrada por:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Igor dos Santos de Souza
Suplente: Zeila Paniagua Bentes
b) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Rafaela Leticia Castiglioni Davi
Suplente: Gabriela Garbossa
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Danielle da Cruz Carvalho Calado de Oliveira
Suplente: Mayara Ferreira Schell
d) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Ckétullen Rainny Emidio de Olivera
Suplente: Elizangela Ferreira da Silva
e) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Lawani Uchoa Duarte
Suplente: Letícia dos Santos Nervis
f) Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
Titular: Leidiane Coelho Varão
Suplente: Maria Jose Rodrigues da Silva
g) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Tatiane Gina de Souza da Fonseca
Suplente: Julise Trevisan
h) Representantes da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Cultura e Lazer:
Titular: Juliani Cristina de Souza Mena
Suplente: Aline Silva Zanette
i) Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Andreia Ferdinando Varea
Suplente: Fabricia Alves Nogueira Dembogurski
j) Representantes do Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente CMDCA:
Titular: Zizian Solforoso
Suplente: Rodrigo de Souza Resnizeke
k) Representantes do Conselho Municipal da Educação:
Titular: Cleonilde da Silva
Suplente: Ana Paula Lisenfeld
l) Representantes do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB:
Titular: Fabio Teixeira
Suplente: Claudia Regina Pinto Costa
m) Representantes do Conselho Municipal da Alimentação Escolar:
Titular: Diogo Helielton Alcides Santos
Suplente: Maria da Silva Aguiar Oliveira
n) Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Beatriz Rodrigues de Lima Alves
Suplente: Elizandra Simone Soares Alves
o) Representantes da Polícia Militar:
Titular: 1° Sargento PM Maciel Alves da Conceição
Suplente: Soldado PM Emily Ventura Pompeo de Campos
p) Representantes de Organização Civil:
Titular: Salvina Rodrigues Paulo
Suplente: Rosilene Pereira Serra
q) Representantes da Promotoria de Justiça de Matupá:
Titular: Dr. Cristiano de Miguel Felipini
Suplente: Carlito Franco de Rezende Vieira Neto
r) Representantes de Diretores das Unidades Escolares Municipal:
Titular: Marli Scartezeni
Suplente: Graciela Matias Nekel
s) Representantes de Coordenadores das Unidades Escolares Municipal:
Titular: Keli Cristina Pereira da Silva
Suplente: Verginia Aparecida de Castro
t) Representantes de Professores das Unidades Escolares Municipal:
Titular: Kamila Alexandra Da Silva Apolinário
Suplente: Patricia Juchen
u) Representantes do Apoio Técnico Administrativo das Unidades Escolares Municipal:
Titular: Rosylaine Alves da Silva Custódio
Suplente: Núbia Cristina Rodrigues de Alencar
v) Representantes de Pais de Alunos das Unidades Escolares Municipal:
Titular: Daniela Aparecida Batista Titon
Suplente: Alice Caroline da Silva Moreira
Parágrafo Único. A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
Art. 3º. Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.
§ 1º. A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta e possíveis ilustrações de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único.
§ 2º. As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.
Art. 4º. Compete a Comissão Municipal Inter setorial:
a) Estabelecer metas e estratégias;
b) Desenvolver um plano de ação;
c) Elaborar um calendário anual para reuniões;
d) Acompanhar o desenvolvimento das metas após a aprovação do PMPI.
Art. 5º. A Comissão Municipal Inter setorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
§ 1º. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.
§ 2º. O PMPI do Município de Matupá/MT deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 6º. O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Matupá/MT será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e Projeto de Lei para aprovação.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito de Matupá - MT