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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2027, determinando critérios para Remoção dos Profissionais da Educação Escolar Básica, efetivos e ou estáveis, titulares de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar N° 3.797/2012 e;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para remoção dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Municipal de Ensino;

Considerando ser imprescindível a existência de vaga livre para concessão de remoção em período estabelecido nesta portaria;

Considerando os artigos 62 e 63, I e II e § único da Lei Complementar nº 3.797/2012 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Profissional da Educação Escolar Básica.

RESOLVE:

Art.1º. Regulamentar os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2027, determinando critérios para Remoção dos Profissionais da Educação Escolar Básica, efetivos e ou estáveis, titulares de cargo da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Estabelecer os critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.

Art. 5º - O “Quadro de Vagas” disponíveis para remoção será de acordo com a publicação do dia 27 de Outubro de 2026, no Jornal Oficial Eletrônico de Várzea Grande/MT.

Art. 3º - O procedimento de remoção se dará da seguinte forma:

I. preenchimento por parte do interessado do Requerimento de Remoção, através do site da Prefeitura Municipal SISTEMA PEROLA.

II. anexar (PDF), cópia do formulário de contagem de ponto devidamente preenchido e assinado pela Comissão Interna Escolar;

III. Os interessados deverão preencher o requerimento de remoção, impreterivelmente das 08h às 18h dos dias 3 e 05 de Novembro de 2026.

IV. O deferimento do pedido está condicionado a existência da vaga livre no local pleiteado e seguirá rigorosamente a ordem de classificação da pontuação obtida pelo servidor na contagem de ponto.

Art. 4º - Os critérios de desempate para seleção do servidor a ser removido, serão na seguinte ordem:

I. maior idade;

II. maior titulação

III. Maior pontuação no Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional

IV. Tempo de serviço na rede Municipal de Educação de Várzea Grande

Art. 6º - Determinar que o pedido de remoção dos Profissionais da Educação Escolar Básica, titulares dos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional (TAE), Técnico de Desenvolvimento Educacional (TDE) e Técnico de Suporte Administrativo Educacional (TSAE) seja validado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/ Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no dia 28 de Novembro de 2026.

Art. 7º - Os Profissionais da Educação Escolar Básica que se inscreverem para o processo de remoção/2026 para o ano letivo de 2027, deverão ficar atentos às datas previstas nesta Portaria para não alegar desconhecimento, pois não será removido nenhum profissional fora do prazo estabelecido.

Parágrafo Único: Os pedidos de REMOÇÃO que não forem solicitados na data prevista serão automaticamente cancelados.

Art. 8º - Aos Profissionais da Educação Escolar Básica, que se encontram em cumprimento do Estágio Probatório serão permitidas a remoção, após o período de 09 (nove) meses na mesma Unidade Escolar.

Art. 9º - O resultado do pedido de remoção será publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Várzea Grande/MT, no dia 01 de Dezembro de 2026, em conformidade com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL.

Art. 10 - O Profissional da Educação Escolar Básica que tiver o seu pedido de remoção DEFERIDO, deverá comparecer nos dias 03 e 04 de Dezembro de 2026, a partir das 08:00H, para pegar a carta de apresentação para a nova Unidade Escolar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL.

Parágafo Único: O Profissional da Educação Básica deverá entregar à direção da Unidade Escolar no qual será removido para exercer suas atividades no Ano Letivo de 2026, sua Carta de Apresentação até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Carta, impreterivelmente.

Art. 11 - O Profissional da Educação Escolar Básica que tiver o seu pedido de remoção DEFERIDO, deverá permanecer na unidade escolar onde desenvolve suas atividades, até o dia 31/12/2025 para conclusão do ano letivo.

Art.12 - Determinar a remoção dos professores cuja sala de aula fechada por motivo de Regime de Colaboração entre Estado e Município ou por necessidade premente da Administração Pública Municipal.

Art. 13 - Determinar que os casos omissos nesta Portaria sejam resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 02 de Outubro de 2026.

MARIA FERNANDA FIGUEIREDO

Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Jucila Leite Amaral

Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Odineia Terezinha do Prado Oliveira

Coord. de Gestão de Pessoas

SMECEL/VG/MT

Lezi Aparecida da Silva

Superintendente Pedagógica

SMECEL/VG/MT

Nadine Moreira da Silva Botelho

Superintendente Gestão

SMECEL/VG/MT