PORTARIA Nº 427, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
30 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais de execução do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 41/2024, no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Tabaporã - PREVIPORÃ, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar os Senhores abaixo relacionados, para que acompanhe e fiscalize o contrato administrativo;
I – Gestor de Contrato: FABIANA CARVALHO FERREIRA, servidora efetiva, no cargo de Agente Administrativo, com matrícula no RH nº. 748, lotada na Secretaria Municipal de Administração;
II – Fiscais de Execução - Titular: CRISTIANE BÓBBO, servidora efetiva, no cargo de Agente Administrativo, com matrícula no RH nº. 860; lotada na Secretaria Municipal de Administração. Suplente: SILVANA ANDREU BARBI GOMES, servidora efetiva, no cargo de Agente Administrativo, com matrícula no RH nº. 144, lotada na Secretaria de Administração.
Artigo 2º Tem por objeto, a presente designação, o acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo descrito:
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CONTRATO |
DATA |
CONSORCIO |
OBJETO |
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41/2024 2º Termo Aditivo |
29/06/2026 |
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPALDE GESTAO DOS REGIME PROPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS MUNICIPIOS MATO – GROSSENSES (CONSPREV) |
Contratação do consórcio de empresas constituido de 01 (uma) empresa prestadora de serviço previdenciários, 01 (um) escritório de advocacia e 01 (uma) empresa de contabilidade, para execução de serviços técnicos, por empreitada global, para operacionalização do passivo previdenciário dos Regimes Próprios de Previdência Social, conforme descrição contida na Ata de Registro de Preços n.º 001/2024, oriunda da Concorrência Presencial n.º 001/2024 realizado pelo CONSPREV. |
Artigo 3º O prazo do presente contrato terá vigência de 29 de junho de 2026 até 28 de junho de 2027.
Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal