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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de gestor e fiscais de execução do Contrato de Rateio nº 001/2026, no âmbito do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Tabaporã - PREVIPORÃ, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Artigo 1º Designar os Senhores abaixo relacionados, para que acompanhe e fiscalize o contrato administrativo;

I – Gestor de Contrato: FABIANA CARVALHO FERREIRA, servidora efetiva, no cargo de Agente Administrativo, com matrícula no RH nº. 748, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

II – Fiscais de Execução - Titular: SILVANA ANDREU BARBI GOMES, servidora efetiva, no cargo de Agente Administrativo, com matrícula no RH nº. 144, lotada na Secretaria de Administração. Suplente: CRISTIANE BÓBBO, servidora efetiva, no cargo de Agente Administrativo, com matrícula no RH nº. 860; lotada na Secretaria Municipal de Administração.

Artigo 2º Tem por objeto, a presente designação, o acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo descrito:

CONTRATO DE RATEIO

DATA

CONSORCIO

OBJETO

001/2026

05/01/2026

CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPALDE GESTAO DOS REGIME PROPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS MUNICIPIOS MATO – GROSSENSES (CONSPREV)

O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas relativas ao exercício financeiro de 2026 do Consórcio entre os Consorciados nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do Consórcio, para fins de execução dos objetivos e finalidades do Consórcio no tocante ao modelo de governança estadual para oferta de serviços relativos à gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, nos termos do Contrato Público firmado.

Artigo 3º O prazo do presente contrato terá vigência de 05 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal