PORTARIA Nº 430, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
30 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;
CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores municipais, conforme períodos especificados abaixo:
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MATR. |
NOME DO SERVIDOR |
SECRETARIA |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE GOZO |
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2527 |
Guilherme Junior De Oliveira |
Administração |
21/01/2026 a 15/09/2026 |
08 |
16/09/2026 a 23/09/2026 * antecipação de férias |
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2541 |
Patricia Daiane Tomazzoni Dos Santos |
Educação |
02/02/2026 a 15/09/2026 |
08 |
16/09/2026 a 23/09/2026 * antecipação de férias |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da concessão das férias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal