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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder férias aos servidores municipais, conforme períodos especificados abaixo:

MATR.

NOME DO SERVIDOR

SECRETARIA

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2527

Guilherme Junior De Oliveira

Administração

21/01/2026 a 15/09/2026

08

16/09/2026 a 23/09/2026

* antecipação de férias

2541

Patricia Daiane Tomazzoni Dos Santos

Educação

02/02/2026 a 15/09/2026

08

16/09/2026 a 23/09/2026

* antecipação de férias

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da concessão das férias.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal