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Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

A Gestora de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço público, as férias do servidor ITOR ROBERTO DA SILVA CARMELO, matricula nº 003752, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, referente ao período aquisitivo de 14/04/2025 a 13/04/2026, cujo gozo foi concedido no período de 08/09/2026 a 07/10/2026 (30 dias), a partir de 29 de setembro de 2026 foi interrompida as férias do mesmo por necessidade do serviço e interesse público conforme CI nº 394/2026/SMS/ARA, após o gozo de 21 (vinte e um) dias, permanecendo 09 (nove) dias de saldo para usufruto em momento oportuno.

Art. 2º - O saldo de férias não usufruído em razão da interrupção de que trata esta Portaria será concedido em período oportuno, mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Recursos Humanos, observadas a conveniência da Administração Pública e a necessidade do serviço.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Araputanga-MT, 30 de setembro de 2026.

LUCIENE VIEIRA RAMOS

GESTORA DE FOLHA DE PAGAMENTO

Port. 659/2022