PORTARIA Nº 778/2026
1 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 778 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
EXONERA E NOMEIA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,
RESOLVE
Artigo 1º - Exonerar, a partir de 01/10/2026, do cargo de CHEFE DE GABINETE, o servidor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, lotado no Gabinete do Prefeito
Artigo 2º - Nomear, a partir de 01/10/2026 o servidor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, matricula 4025, para o Cargo de SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTETÁVEL do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Função Comissionada – FC 03, por força da LC 159/2016. .
Artigo 3º- Compete ao Secretário de Desenvolvimento Sustentável, dentre outras atribuições:
I - Coordenação, fiscalização, orientação e implantação de atividades Agropecuária, de Indústria e Comércio, Turismo e Meio Ambiente no Município;
II - Promover a integração entre as diferentes secretarias;
II - Desempenhar atividades e programas de fomento à agricultura e à pecuária, voltadas principalmente aos pequenos e micro produtores;
III - Incentivar e coordenar a política agro-industrial do município buscando sempre o bom relacionamento com os sindicatos e entidades de classes, como também, com os prestadores de serviços ligados ao setor;
IV - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial e comercial, compreendendo a atração de novas empresas;
V - Incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos;
VI - Elaborar projetos e programas que visem o desenvolvimento sustentável do município;
VII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Artigo 4º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeada.
Artigo 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 30 de setembro de 2026.
HECTOR ALVARES BEZERRA Prefeito Municipal
HAB/vl