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Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

A Gestora de Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço público, as férias da servidora LUCIA DE MIRANDA MORAES ANDRADE, matricula nº 001619, ocupante do cargo efetivo de Médico do PSF, referente ao período aquisitivo de 27/09/2025 a 26/09/2026, cujo gozo foi concedido no período de 21/09/2026 a 05/10/2026 (15 dias), a partir de 01 de outubro de 2026 será interrompida as férias da mesma por necessidade do serviço e interesse público conforme CI nº 394/2026/SMS/ARA, após o gozo de 10 (dez) dias, permanecendo 05 (cinco) dias de saldo para usufruto em momento oportuno.

Art. 2º - O saldo de férias não usufruído em razão da interrupção de que trata esta Portaria será concedido em período oportuno, mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Recursos Humanos, observadas a conveniência da Administração Pública e a necessidade do serviço.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Araputanga-MT, 30 de setembro de 2026.

LUCIENE VIEIRA RAMOS

GESTORA DE FOLHA DE PAGAMENTO

Port. 659/2022