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Pref. Nobres

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2026

APROVA PROJETO PARA INCLUSÃO NO BANCO DE PROJETOS, AUTORIZA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA E DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO – CAC.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOBRES/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei Municipal nº 1.176, de 17 de março de 2011, com alterações posteriores, especialmente a Lei Municipal nº 1.223, de 04 de maio de 2012; e as demais normas aplicáveis ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Municipal nº 1.176/2011 atribui ao CMDCA competência deliberativa na política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o art. 17, inciso IX, da Lei Municipal nº 1.176/2011 atribui ao CMDCA a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive a elaboração do plano de aplicação dos recursos captados, em conformidade com a legislação e com as resoluções do Conselho;

CONSIDERANDO que o art. 23, §1º, da Lei Municipal nº 1.176/2011 estabelece competir ao Conselho de Direitos definir estratégias de captação de maiores recursos para a composição do Fundo, junto à sociedade civil e às entidades governamentais;

CONSIDERANDO que o art. 23, §2º, da Lei Municipal nº 1.176/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.223/2012, determina que, dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho de Direitos, deve ser facultado ao doador/destinador indicar aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados;

CONSIDERANDO que o art. 25, §3º, da Lei Municipal nº 1.176/2011 estabelece que a destinação dos recursos do Fundo depende de prévia deliberação plenária do CMDCA, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente ser anexada à documentação respectiva para fins de controle de legalidade e prestação de contas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a autorização para captação de recursos destinados ao FMDCA, mediante documento próprio, para atendimento das exigências de instituições financiadoras e mecanismos de incentivo;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, registrada na Ata da reunião realizada em 25/09/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, para fins de inclusão no Banco de Projetos do CMDCA de Nobres/MT e para captação de recursos destinados ao FMDCA, o projeto denominado Apae em Movimento; Arte, Educação, Cultura e desenvovimento: apresentado pela organização da sociedade civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae Nobres, CNPJ nº 01.873.033/0001-09.

O Projeto Apae em Movimento; Cuidar, Desenvolver e Incluir, Organização Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae Nobres, CNPJ: 01.873.033/0001-090

Nome do Projeto: “Cantinhos do Saber: Incentivo á leitura e Aprendizagem Cooperativa

Organização Proponente: Associação Paradiso – Mantenedora da Pastoral do Menor

CNPJ: 55.024.248/0001-84.

Nome do Projeto: Arte, esporte e educação

Organização Proponente: Associação Paradiso – Mantenedora da Pastoral do Menor

CNPJ: 55.024.248/0001-84

Nome do Projeto: Projeto: Musicalização Melodias do Serrado- Do Violão á Flauta Doce

Organização Proponente: Instituto Nobres Vozes (Pontode Cultura INNOVO)

CNPJ: 14.010.667/0001-80

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos para o projeto até o limite de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), observadas a legislação aplicável, as regras do FMDCA, as deliberações do CMDCA e as condições do projeto aprovado.

Art. 3º Os recursos captados serão destinados ao FMDCA e movimentados em conta bancária oficial do Fundo, não sendo permitida a transferência direta dos recursos captados para conta bancária da organização proponente, salvo nas etapas posteriores de execução, mediante instrumento jurídico e deliberação administrativa regularmente formalizados.

Art. 4º A presente autorização encontra fundamento, especialmente, no art. 23, §1º e §2º, e no art. 25, §3º, da Lei Municipal nº 1.176/2011, com alterações posteriores, que atribuem ao CMDCA competência para definir estratégias de captação e asseguram ao doador/destinador a possibilidade de indicar, dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho, aquela ou aquelas de sua preferência para aplicação dos recursos.

Art. 5º No âmbito do plano de ação aprovado pelo CMDCA e observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, fica assegurada a possibilidade de o doador/destinador indicar preferência de aplicação entre as prioridades/projetos regularmente aprovados pelo Conselho, sem prejuízo da competência deliberativa do CMDCA e das regras de execução, controle e prestação de contas do FMDCA.

Art. 6º Fica autorizada a Presidência do CMDCA a emitir o respectivo Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC, com identificação do projeto, da organização proponente, do valor máximo autorizado e da conta oficial do FMDCA, fazendo constar a fundamentação legal desta Resolução.

Art. 7º O prazo de validade desta autorização para captação será de 10/01/2027 a 10/12/2027, podendo ser prorrogado ou alterado por ato formal do CMDCA, desde que preservadas as condições legais e administrativas aplicáveis.

Art. 8º A aprovação e a autorização para captação não constituem garantia de repasse de recursos, ficando eventual aplicação dos valores captados condicionada à efetiva entrada dos recursos no FMDCA, à disponibilidade financeira, às deliberações do CMDCA e à formalização do instrumento jurídico cabível.

Art. 9º A execução, o acompanhamento, o controle e a prestação de contas observarão a legislação aplicável, as normas do FMDCA, as deliberações do CMDCA e as exigências do instrumento jurídico que vier a ser celebrado.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada na forma regulamentar.

Nobres/MT, 29 de setembro de 2026.

____________________________________________ Rayssa Emiliane da Silva Strey Presidente do CMDCA de Nobres/MT

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CAC

CAC Nº 01/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOBRES/MT, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, para os fins cabíveis, que o projeto abaixo identificado foi aprovado pelo CMDCA e encontra-se autorizado para captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Resolução CMDCA nº03/2026.

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto: “Apae em Movimento; Arte, Educação, Cultura e desenvovimento

Organização Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae Nobres

CNPJ: 01.873.033/0001-090

Valor máximo autorizado para captação: R$ 80.000,00

Período de validade: 10/01/2027 a 10/12/2027

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente CAC é emitido com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Municipal nº 1.176, de 17 de março de 2011, com alterações posteriores; especialmente no art. 17, inciso IX; art. 23, §1º e §2º; e art. 25, §3º; bem como na Resolução CMDCA nº 03/2026.

O art. 23, §1º, da Lei Municipal nº 1.176/2011 atribui ao Conselho de Direitos a competência para definir estratégias de captação de recursos para a composição do Fundo. O §2º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.223/2012, estabelece que, dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho, deve ser facultado ao doador/destinador indicar aquela ou aquelas de sua preferência para aplicação dos recursos doados/destinados.

Nos termos do art. 25, §3º, da Lei Municipal nº 1.176/2011, a destinação de recursos do Fundo depende de prévia deliberação plenária do CMDCA, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente ser anexada à documentação correspondente para fins de controle de legalidade e prestação de contas.

3. CONTA OFICIAL DO FMDCA

Banco: Banco do Brasil

Agência: 2342-6

Conta: 21613-5

CNPJ do FMDCA: 23.556.768/0001-41

Titular da conta: Fundo Municipal da Criança e Adolescente – Fia Nobres

4. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO

a) A captação deverá ser realizada exclusivamente em favor do FMDCA, na conta bancária oficial indicada neste certificado.

b) O presente CAC não autoriza o recebimento direto de recursos pela organização proponente.

c) A indicação de preferência pelo doador/destinador deverá ocorrer dentro das prioridades/projetos aprovados pelo CMDCA e observar a legislação e as normas aplicáveis ao FMDCA.

d) A efetiva aplicação dos recursos captados dependerá da entrada dos valores no FMDCA, da deliberação do CMDCA e da formalização do instrumento jurídico cabível.

e) A organização proponente deverá observar integralmente o projeto aprovado, as normas de execução, monitoramento, controle e prestação de contas.

f) Este certificado não constitui garantia de captação de recursos nem de valor mínimo de arrecadação.

5. DECLARAÇÃO

O CMDCA de Nobres/MT declara que o presente Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC decorre de deliberação formal do Conselho e está vinculado à Resolução CMDCA nº 03/2026, integrando a documentação oficial do projeto para fins de comprovação da autorização de captação.

Nobres/MT,27 de setembro de 2026.

____________________________________________ Rayssa Emiliane da Silva Strey Presidente do CMDCA de Nobres/MT

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CAC

CAC Nº 02/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOBRES/MT, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, para os fins cabíveis, que o projeto abaixo identificado foi aprovado pelo CMDCA e encontra-se autorizado para captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Resolução CMDCA nº 03/2026.

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto: “Apae em Movimento; Cuidar, Desenvolver e Incluir

Organização Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Apae Nobres

CNPJ: 01.873.033/0001-090

Valor Máximo autorizado para captação: R$ 130.000,00

Período de validade: 10/01/2027 a 10/12/2027

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente CAC é emitido com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Municipal nº 1.176, de 17 de março de 2011, com alterações posteriores; especialmente no art. 17, inciso IX; art. 23, §1º e §2º; e art. 25, §3º; bem como na Resolução CMDCA nº 01/2026.

O art. 23, §1º, da Lei Municipal nº 1.176/2011 atribui ao Conselho de Direitos a competência para definir estratégias de captação de recursos para a composição do Fundo. O §2º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.223/2012, estabelece que, dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho, deve ser facultado ao doador/destinador indicar aquela ou aquelas de sua preferência para aplicação dos recursos doados/destinados.

Nos termos do art. 25, §3º, da Lei Municipal nº 1.176/2011, a destinação de recursos do Fundo depende de prévia deliberação plenária do CMDCA, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente ser anexada à documentação correspondente para fins de controle de legalidade e prestação de contas.

3. CONTA OFICIAL DO FMDCA

Banco: Banco do Brasil

Agência: 2342-6

Conta: 21613-5

CNPJ do FMDCA: 23.556.768/0001-41

Titular da conta: Fundo Municipal da Criança e Adolescente – Fia Nobres

4. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO

a) A captação deverá ser realizada exclusivamente em favor do FMDCA, na conta bancária oficial indicada neste certificado.

b) O presente CAC não autoriza o recebimento direto de recursos pela organização proponente.

c) A indicação de preferência pelo doador/destinador deverá ocorrer dentro das prioridades/projetos aprovados pelo CMDCA e observar a legislação e as normas aplicáveis ao FMDCA.

d) A efetiva aplicação dos recursos captados dependerá da entrada dos valores no FMDCA, da deliberação do CMDCA e da formalização do instrumento jurídico cabível.

e) A organização proponente deverá observar integralmente o projeto aprovado, as normas de execução, monitoramento, controle e prestação de contas.

f) Este certificado não constitui garantia de captação de recursos nem de valor mínimo de arrecadação.

5. DECLARAÇÃO

O CMDCA de Nobres/MT declara que o presente Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC decorre de deliberação formal do Conselho e está vinculado à Resolução CMDCA nº 03/2026, integrando a documentação oficial do projeto para fins de comprovação da autorização de captação.

Nobres/MT,27 de setembro de 2026.

____________________________________________ Rayssa Emiliane da Silva Strey Presidente do CMDCA de Nobres

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CAC

CAC Nº 03/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOBRES/MT, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, para os fins cabíveis, que o projeto abaixo identificado foi aprovado pelo CMDCA e encontra-se autorizado para captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Resolução CMDCA nº 03/2026.

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto: “Cantinhos do Saber: Incentivo á leitura e Aprendizagem Cooperativa

Organização Proponente: Associação Paradiso – Mantenedora da Pastoral do Menor

CNPJ: 55.024.248/0001-84

Valor Máximo autorizado para captação: R$ 80.000,00

Período de validade: 10/01/2027 a 10/12/2027

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente CAC é emitido com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Municipal nº 1.176, de 17 de março de 2011, com alterações posteriores; especialmente no art. 17, inciso IX; art. 23, §1º e §2º; e art. 25, §3º; bem como na Resolução CMDCA nº 03/2026.

O art. 23, §1º, da Lei Municipal nº 1.176/2011 atribui ao Conselho de Direitos a competência para definir estratégias de captação de recursos para a composição do Fundo. O §2º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.223/2012, estabelece que, dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho, deve ser facultado ao doador/destinador indicar aquela ou aquelas de sua preferência para aplicação dos recursos doados/destinados.

Nos termos do art. 25, §3º, da Lei Municipal nº 1.176/2011, a destinação de recursos do Fundo depende de prévia deliberação plenária do CMDCA, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente ser anexada à documentação correspondente para fins de controle de legalidade e prestação de contas.

3. CONTA OFICIAL DO FMDCA

Banco: Banco do Brasil

Agência: 2342-6

Conta: 21613-5

CNPJ do FMDCA: 23.556.768/0001-41

Titular da conta: Fundo Municipal da Criança e Adolescente – Fia Nobres

4. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO

a) A captação deverá ser realizada exclusivamente em favor do FMDCA, na conta bancária oficial indicada neste certificado.

b) O presente CAC não autoriza o recebimento direto de recursos pela organização proponente.

c) A indicação de preferência pelo doador/destinador deverá ocorrer dentro das prioridades/projetos aprovados pelo CMDCA e observar a legislação e as normas aplicáveis ao FMDCA.

d) A efetiva aplicação dos recursos captados dependerá da entrada dos valores no FMDCA, da deliberação do CMDCA e da formalização do instrumento jurídico cabível.

e) A organização proponente deverá observar integralmente o projeto aprovado, as normas de execução, monitoramento, controle e prestação de contas.

f) Este certificado não constitui garantia de captação de recursos nem de valor mínimo de arrecadação.

5. DECLARAÇÃO

O CMDCA de Nobres/MT declara que o presente Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC decorre de deliberação formal do Conselho e está vinculado à Resolução CMDCA nº 03/2026, integrando a documentação oficial do projeto para fins de comprovação da autorização de captação.

Nobres/MT,27 de setembro de 2026.

____________________________________________ Rayssa Emiliane da Silva Strey Presidente do CMDCA de Nobres

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CAC

CAC Nº 04/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOBRES/MT, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, para os fins cabíveis, que o projeto abaixo identificado foi aprovado pelo CMDCA e encontra-se autorizado para captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Resolução CMDCA nº 03/2026.

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto: Arte, esporte e educação

Organização Proponente: Associação Paradiso – Mantenedora da Pastoral do Menor

CNPJ: 55.024.248/0001-84

Valor Máximo autorizado para captação: R$ 130.000,00

Período de validade: 10/01/2027 a 10/12/2027

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente CAC é emitido com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Municipal nº 1.176, de 17 de março de 2011, com alterações posteriores; especialmente no art. 17, inciso IX; art. 23, §1º e §2º; e art. 25, §3º; bem como na Resolução CMDCA nº 03/2026.

O art. 23, §1º, da Lei Municipal nº 1.176/2011 atribui ao Conselho de Direitos a competência para definir estratégias de captação de recursos para a composição do Fundo. O §2º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.223/2012, estabelece que, dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho, deve ser facultado ao doador/destinador indicar aquela ou aquelas de sua preferência para aplicação dos recursos doados/destinados.

Nos termos do art. 25, §3º, da Lei Municipal nº 1.176/2011, a destinação de recursos do Fundo depende de prévia deliberação plenária do CMDCA, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente ser anexada à documentação correspondente para fins de controle de legalidade e prestação de contas.

3. CONTA OFICIAL DO FMDCA

Banco: Banco do Brasil

Agência: 2342-6

Conta: 21613-5

CNPJ do FMDCA: 23.556.768/0001-41

Titular da conta: Fundo Municipal da Criança e Adolescente – Fia Nobres

4. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO

a) A captação deverá ser realizada exclusivamente em favor do FMDCA, na conta bancária oficial indicada neste certificado.

b) O presente CAC não autoriza o recebimento direto de recursos pela organização proponente.

c) A indicação de preferência pelo doador/destinador deverá ocorrer dentro das prioridades/projetos aprovados pelo CMDCA e observar a legislação e as normas aplicáveis ao FMDCA.

d) A efetiva aplicação dos recursos captados dependerá da entrada dos valores no FMDCA, da deliberação do CMDCA e da formalização do instrumento jurídico cabível.

e) A organização proponente deverá observar integralmente o projeto aprovado, as normas de execução, monitoramento, controle e prestação de contas.

f) Este certificado não constitui garantia de captação de recursos nem de valor mínimo de arrecadação.

5. DECLARAÇÃO

O CMDCA de Nobres/MT declara que o presente Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC decorre de deliberação formal do Conselho e está vinculado à Resolução CMDCA nº 03/2026, integrando a documentação oficial do projeto para fins de comprovação da autorização de captação.

Nobres/MT,27 de setembro de 2026.

____________________________________________ Rayssa Emiliane da Silva Strey Presidente do CMDCA de Nobres

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CAC

CAC Nº 05/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOBRES/MT, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA, para os fins cabíveis, que o projeto abaixo identificado foi aprovado pelo CMDCA e encontra-se autorizado para captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos da Resolução CMDCA nº 03/2026.

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nome do Projeto: Projeto: Musicalização Melodias do Serrado- Do Violão á Flauta Doce

Organização Proponente: Instituto Nobres Vozes (Pontode Cultura INNOVO)

CNPJ: 14.010.667/0001-80

Valor Máximo autorizado para captação: R$ 50.000,00

Período de validade: 11/02/2027 a 11/08/2027

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente CAC é emitido com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Municipal nº 1.176, de 17 de março de 2011, com alterações posteriores; especialmente no art. 17, inciso IX; art. 23, §1º e §2º; e art. 25, §3º; bem como na Resolução CMDCA nº 03/2026.

O art. 23, §1º, da Lei Municipal nº 1.176/2011 atribui ao Conselho de Direitos a competência para definir estratégias de captação de recursos para a composição do Fundo. O §2º do mesmo artigo, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.223/2012, estabelece que, dentre as prioridades do plano de ação aprovado pelo Conselho, deve ser facultado ao doador/destinador indicar aquela ou aquelas de sua preferência para aplicação dos recursos doados/destinados.

Nos termos do art. 25, §3º, da Lei Municipal nº 1.176/2011, a destinação de recursos do Fundo depende de prévia deliberação plenária do CMDCA, devendo a resolução ou ato administrativo equivalente ser anexada à documentação correspondente para fins de controle de legalidade e prestação de contas.

3. CONTA OFICIAL DO FMDCA

Banco: Banco do Brasil

Agência: 2342-6

Conta: 21613-5

CNPJ do FMDCA: 23.556.768/0001-41

Titular da conta: Fundo Municipal da Criança e Adolescente – Fia Nobres

4. CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO

a) A captação deverá ser realizada exclusivamente em favor do FMDCA, na conta bancária oficial indicada neste certificado.

b) O presente CAC não autoriza o recebimento direto de recursos pela organização proponente.

c) A indicação de preferência pelo doador/destinador deverá ocorrer dentro das prioridades/projetos aprovados pelo CMDCA e observar a legislação e as normas aplicáveis ao FMDCA.

d) A efetiva aplicação dos recursos captados dependerá da entrada dos valores no FMDCA, da deliberação do CMDCA e da formalização do instrumento jurídico cabível.

e) A organização proponente deverá observar integralmente o projeto aprovado, as normas de execução, monitoramento, controle e prestação de contas.

f) Este certificado não constitui garantia de captação de recursos nem de valor mínimo de arrecadação.

5. DECLARAÇÃO

O CMDCA de Nobres/MT declara que o presente Certificado de Autorização para Captação de Recursos – CAC decorre de deliberação formal do Conselho e está vinculado à Resolução CMDCA nº 03/2026, integrando a documentação oficial do projeto para fins de comprovação da autorização de captação.

Nobres/MT,27 de setembro de 2026.

____________________________________________ Rayssa Emiliane da Silva Strey Presidente do CMDCA de Nobres