DESPACHO DE INABILITAÇÃO E NÃO CREDENCIAMENTO
1 de Outubro de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.009/2026
Assunto: Inabilitação e não credenciamento de interessados
Considerando a análise da documentação apresentada pelos interessados no âmbito do Credenciamento nº 001/2026;
Considerando que foram realizadas diligências para complementação da documentação de habilitação, com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e nas disposições do instrumento convocatório, tendo sido concedido prazo aos interessados para atendimento das pendências apontadas;
Considerando que, transcorrido o prazo concedido, os interessados permaneceram inertes, sem apresentar a documentação solicitada e sem requerer, tempestivamente, a prorrogação do prazo;
Considerando que o Edital do Credenciamento nº 001/2026 estabelece que somente serão habilitados e credenciados os interessados que cumprirem as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não atenderem às exigências e não complementarem a documentação necessária;
Considerando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico nº 133/2026, que opinou expressamente pela inabilitação e não credenciamento dos interessados que, mesmo devidamente diligenciados, não complementaram a documentação exigida, manifestação jurídica que acolho como fundamento desta decisão;
DECIDO:
1. INABILITAR E NÃO CREDENCIAR, no âmbito do Credenciamento nº 001/2026, os seguintes interessados:
59.993.841 NILSON BENEDITO DOS SANTOS, CNPJ nº 59.993.841/0001-90;
46.477.789 AQUINO FERREIRA DE JESUS, CNPJ nº 46.477.789/0001-77;
NORBERTO DOMINGOS DA CONCEICAO 20693559187, CNPJ nº 19.367.303/0001-75.
A presente decisão decorre do não atendimento às diligências realizadas para complementação da documentação exigida no Edital e no Termo de Referência nº 023/2026, conforme pendências individualmente apontadas nos autos e detalhadas no Parecer Jurídico nº 133/2026. O parecer registra que os interessados foram diligenciados e não apresentaram a documentação necessária no prazo concedido.
2. ADOTAR, como razões desta decisão, os fundamentos constantes do Parecer Jurídico nº 133/2026, especialmente quanto à observância dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e isonomia, evitando-se tratamento diferenciado mediante nova oportunidade aos interessados que permaneceram inertes após regular diligência.
3. REGISTRAR que, em decorrência desta decisão, não há, até a presente data, interessados habilitados e credenciados no Credenciamento nº 001/2026, não havendo contratação formalizada decorrente do referido procedimento.
4. DETERMINAR o registro desta decisão nos autos, bem como a ciência dos interessados, observadas as formas de comunicação previstas no Edital e na legislação aplicável.
5. Após, prossiga-se com as demais providências administrativas relativas à suspensão, revisão e posterior republicação do Credenciamento nº 001/2026, conforme avaliação da unidade demandante e orientação constante do Parecer Jurídico nº 133/2026, que recomendou a reavaliação dos requisitos e demais elementos do processo e, constatada a necessidade de ajustes, a suspensão do edital para as alterações pertinentes e subsequente republicação.
Nossa Senhora do Livramento/MT, 29 de setembro de 2026.
Edevige Maria Faria de Freitas
Agente de Contratação
Portaria nº 001/2026
Valquiria Ana de Campos
Agente de Contratação
Portaria nº 001/2026