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Pref. Paranatinga

DECRETO Nº 2845 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

 

REGULAMENTA OS ARTS. 17 A 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.054, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E DISPÕE SOBRE A AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, EM CONFORMIDADE COM O SELO UNICEF EDIÇÃO 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial seus artigos 4º e 5º, que determinam a primazia de receber proteção e socorro, a precedência de atendimento nos serviços públicos e a preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas e na destinação privilegiada de recursos orçamentários públicos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.054, de 11 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial, que institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Paranatinga para o quadriênio 2026-2029, consolidando os programas, objetivos e metas estratégicas governamentais;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.054/2025 contempla, em seu Capítulo V (arts. 17 a 19), a Agenda Transversal voltada à promoção e à garantia de direitos de crianças e adolescentes, fixando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação, para a elaboração e a divulgação oficial da referida Agenda;

CONSIDERANDO a adesão e a participação ativa do Município de Paranatinga na Edição 2025-2028 do Selo UNICEF, especificamente no que concerne ao cumprimento da Entrega 2 do Eixo III — Participação Cidadã e Gestão por Resultados, disciplinada pela Nota Técnica nº 1 ATCA;

CONSIDERANDO a necessidade primordial de articulação intersetorial das políticas públicas setoriais de Educação, Saúde e Assistência Social, garantindo convergência programática, eficiência orçamentária e aprimoramento dos mecanismos de monitoramento das metas municipais voltadas à infância e à adolescência;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes (ATCA) no âmbito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, vinculada ao Plano Plurianual para o período 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 3.054, de 11 de novembro de 2025, consolidando-se como instrumento oficial de planejamento governamental, articulação intersetorial, priorização de investimentos e monitoramento de resultados das políticas, programas e ações públicas direcionados à garantia e à efetivação dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil do território municipal.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, em consonância com as diretrizes metodológicas do Selo UNICEF, compreende-se como Agenda Transversal o conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aqueles focalizados em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes (ATCA):

I – assegurar a observância do princípio constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente no ciclo orçamentário e no planejamento de médio e longo prazo do Poder Executivo Municipal;

II – fomentar a intersetorialidade e o alinhamento operacional contínuo entre as políticas públicas de Educação, Saúde e Assistência Social, visando à superação da fragmentação institucional e à convergência das intervenções públicas;

III – mapear e diagnosticar tempestivamente as vulnerabilidades, disparidades e demandas estruturais enfrentadas pelas crianças e adolescentes residentes no meio urbano, rural e comunidades tradicionais do Município;

IV – estabelecer parâmetros de monitoramento sistemático orientados por indicadores estratégicos de desempenho e metas quantitativas até o encerramento do exercício de 2029;

V – subsidiar tecnicamente a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) subsequentes, orientando a alocação privilegiada e a execução dos recursos orçamentários em favor da infância e adolescência.

Art. 4º A ATCA congrega os programas, objetivos gerais e estratégicos, iniciativas, metas, indicadores, ações orçamentárias e estimativas de investimentos do Plano Plurianual 2026-2029 organizados estruturalmente em três eixos setoriais, dispostos de forma autônoma e individualizada:

I – Eixo Educação: Acesso à Educação de Qualidade;

II – Eixo Saúde: Saúde Integral;

III – Eixo Assistência Social: Proteção Integral e Garantia de Direitos.

§ 1º Cada eixo setorial conterá, obrigatoriamente, programa orçamentário correspondente do PPA, especificação dos objetivos gerenciais, meta temática da agenda, indicador associado, meta quantitativa a ser alcançada até o exercício de 2029, especificação da ação orçamentária correlata e previsão do montante de investimento para o quadriênio.

§ 2º Poderão ser incorporados à estrutura da ATCA programas de outras áreas afins, tais como cultura, esporte, lazer, meio ambiente e segurança alimentar e nutricional, preservada e resguardada a composição tripartite obrigatória e segregada estipulada nos incisos I, II e III do caput deste artigo.

Art. 5º A estrutura detalhada, a metodologia e os atributos gerenciais e programáticos que integram a ATCA constam formalmente no Anexo I deste Decreto, constituindo parte integrante e inseparável deste ato normativo para todos os fins de direito.

Art. 6º A governança institucional da ATCA rege-se pelos seguintes preceitos:

§ 1º A coordenação técnica, gerencial e executiva da ATCA caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, órgão responsável pela gestão do PPA 2026-2029 nos termos da Lei Municipal nº 3.054/2025 (arts. 12, parágrafo único, e 22), atuando em articulação sinérgica e direta com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, órgãos que designarão, por meio de ato próprio, representantes titulares e respectivos suplentes para compor a equipe técnica de acompanhamento da agenda.

§ 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) atuará como instância paritária e soberana de proposição, deliberação, acompanhamento social e avaliação permanente da execução da ATCA, bem como da priorização no respectivo processo orçamentário anual.

Art. 7º O monitoramento dos resultados da ATCA observará o seguinte:

§ 1º O acompanhamento das metas e dos indicadores será executado com periodicidade anual, formalizando-se por meio de Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação da ATCA elaborado pela comissão de coordenação e publicado impreterivelmente até o dia 30 de junho do ano subsequente ao exercício monitorado.

§ 2º O relatório técnico anual será protocolado formalmente perante o CMDCA para análise e emissão de parecer avaliativo, além de ser divulgado na íntegra no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paranatinga, garantindo o controle social e a ampla transparência ativa perante a coletividade.

Art. 8º O conteúdo integral da ATCA, detalhado no Anexo I, acompanhado dos atributos gerenciais dos programas a ela vinculados, será disponibilizado no Portal da Transparência e no sítio institucional do Município de Paranatinga no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal

ANEXO I

AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES – PARANATINGA – MT

APRESENTAÇÃO: A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui um instrumento de planejamento, articulação, integração e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Município. Sua finalidade é fortalecer a atuação intersetorial entre as diversas secretarias, órgãos públicos, conselhos e demais instituições que compõem a rede de atendimento, assegurando ações coordenadas e efetivas para o desenvolvimento integral desse público. Fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normativas pertinentes, a Agenda Transversal reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

OBJETIVO GERAL DA ATCA: Garantir a proteção integral e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, com articulação intersetorial das políticas públicas municipais, acesso equitativo aos serviços essenciais, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, prevenção às violências e promoção do protagonismo infantojuvenil, conforme os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse. monitorando resultados por indicadores e metas no período 2026-2029.

SEÇÃO 1 – EIXO EDUCAÇÃO: ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Bloco 1: Acesso, Permanência e Regularidade no Ensino Fundamental

Programa do PPA: EDUCAÇÃO: RESPONSABILIDADE DE TODOS

Código do Programa:0005

Objetivo Geral do Programa: Atender a população escolarizável no município, contemplando os alunos do campo, indígenas e urbanos, com atendimento de qualidade, primando pela garantia dos direitos de aprendizagem, assegurando a valorização dos professores e demais profissionais da educação.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação

Objetivo Estratégico: assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino, com redução da evasão escolar e da distorção idade-série.

Meta da Agenda da Criança e do Adolescente: realizar busca ativa escolar de todas as crianças e adolescentes fora da escola e garantir matrícula e acompanhamento pedagógico dos estudantes com defasagem idade-série.

Indicador: percentual de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora da escola; taxa de distorção idade-série; e indicadores do PPA: alunos atendidos no ensino fundamental (referência atual 1.700 / esperada 1.730); alunos atendidos nas escolas do campo (650 / 710); alunos atendidos nas escolas indígenas (290 / 320).

Meta Quantitativa até 2029: ampliar o atendimento de 1.700 para 1.730 (ensino fundamental), de 650 para 710 (escolas do campo) e de 290 para 320 (escolas indígenas), sendo estes os valores de referência atual e esperada informados no PPA.

Ação Orçamentária (PPA) - 2041 – Manutenção do Ensino Fundamental-25%

Bloco 2: Desenvolvimento e Expansão da Educação Infantil

Programa do PPA:0005 – EDUCAÇÃO: RESPONSABILIDADE DE TODOS

Código do Programa:0005

Objetivo Geral do Programa: Atender a população escolarizável no município, contemplando os alunos do campo, indígenas e urbanos, com atendimento de qualidade, primando pela garantia dos direitos de aprendizagem, assegurando a valorização dos professores e demais profissionais da educação.

Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação

Objetivo Estratégico: ampliar e qualificar a oferta de educação infantil, priorizando o acesso das crianças de 0 a 5 anos, em especial em situação de vulnerabilidade social.

Meta da Agenda da Criança e do Adolescente: expandir vagas e melhorar a qualidade da educação infantil, com acompanhamento dos indicadores de frequência e desenvolvimento na primeira infância.

Indicador: taxa de cobertura da educação infantil (creche e pré-escola); e indicadores do PPA: alunos atendidos na educação infantil (referência atual 730 / esperada 790); alunos atendidos na creche (450 / 480).

Meta Quantitativa até 2029: ampliar o atendimento na educação infantil Pré escola de 730 para 790 alunos e na creche de 450 para 480 alunos, valores que constituem referências atual e esperada do PPA.

Ação Orçamentária (PPA) - 2042 – Manutenção do Ensino Infantil-25% (complementada pela ação 2045 – Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% – Infantil)

SEÇÃO 2 – EIXO SAÚDE: SAÚDE INTEGRAL

Bloco 1: Atenção Primária, Primeira Infância e Pré-Natal

● Programa do PPA: ATENÇÃO BÁSICA

● Código do Programa:0011

● Objetivo Geral do Programa: Possibilitar aos usuários do SUS a Atenção Básica como porta de entrada para a Saúde Municipal, visando a integralidade e a equidade do Sistema Único de Saúde, onde o cliente é o foco de toda a atenção, buscando maior agilidade dos processos de trabalho para melhor atendê-los.

● Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde

● Objetivo Estratégico: garantir atenção integral à saúde de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes, em conformidade com as diretrizes do SUS e dos protocolos de atenção à primeira infância.

● Meta da Agenda da Criança e do Adolescente: ampliar a cobertura de acompanhamento de crianças na primeira infância, fortalecer o acompanhamento pré-natal oportuno e a vigilância em saúde das condicionalidades das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.

● Indicador: cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica (76,45 → 86,00); cobertura do acompanhamento das condicionalidades de saúde do Bolsa Família (76 → 85); indicador de pré-natal municipal (a definir conforme baseline).

● Meta Quantitativa até 2029: como metas PPA, elevar a cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica de 76,45 para 86,00 e o acompanhamento de condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família de 76 para 85; a meta específica de consultas de pré-natal requer baseline municipal, sem valor quantitativo atribuído nesta oportunidade por não constar documentado nos anexos do PPA.

● Ação Orçamentária (PPA) 1139 – Construção de Unidade Básica de Saúde Urbana; 1140 – Reforma de Unidades de Saúde nas microáreas urbanas; 2062 – Manutenção e Encargos com a Atenção Básica

Bloco 2: Saúde do Adolescente e Prevenção da Gravidez Precoce

● Programa do PPA: ATENÇÃO BÁSICA

● Código do Programa:0011

● Objetivo Geral do Programa: Possibilitar aos usuários do SUS a Atenção Básica como porta de entrada para a Saúde Municipal, visando a integralidade e a equidade do Sistema Único de Saúde, onde o cliente é o foco de toda a atenção, buscando maior agilidade dos processos de trabalho para melhor atendê-los.

● Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde

● Objetivo Estratégico: reduzir a gravidez na adolescência e promover a saúde integral de adolescentes, em articulação intersetorial com a Educação e o CMDCA.

● Meta da Agenda da Criança e do Adolescente: implementar ações de educação em saúde sexual e reprodutiva nas escolas e unidades básicas de saúde, com acompanhamento dos indicadores de natalidade na adolescência.

● Indicador: proporção de gravidez na adolescência, faixa etária de 10 a 19 anos (referência atual 20,90 / esperada 19,00).

● Meta Quantitativa até 2029: reduzir a proporção de gravidez na adolescência de 20,90 para 19,00, conforme indicador do PPA.

● Ação Orçamentária (PPA):1147 – Promoção de Educação em Saúde para Usuários do SUS e 2066 – Manutenção do Programa Saúde na Escola (PSE)

SEÇÃO 3 – EIXO ASSISTÊNCIA SOCIAL: PROTEÇÃO INTEGRAL E GARANTIA DE DIREITOS

Bloco 1: Proteção Social Básica e Fortalecimento de Vínculos

● Programa do PPA: BLOCO PSB PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

● Código do Programa:0016

● Objetivo Geral do Programa: Alcançar os sujeitos mais frágeis das relações sociais, como crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, a família e a maternidade bem como a integração ao mercado de trabalho e garantindo acesso aos programas de transferência de renda. Prever a execução de programas, projetos e serviços.

● Órgão responsável: Secretaria de Assistência Social

● Objetivo Estratégico: assegurar a proteção social básica e especial de crianças, adolescentes e suas famílias, por meio dos serviços da rede socioassistencial (CRAS, CREAS e programas afins).

● Meta da Agenda da Criança e do Adolescente: ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços de proteção social básica voltados à infância e adolescência, com busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade.

● Indicador: crianças e adolescentes inseridas no SCFV (referência atual 125 / esperada 135); famílias referenciadas ao PAIF (referência atual 2.500 / esperada 2.500).

● Meta Quantitativa até 2029: elevar a referência de crianças e adolescentes no SCFV de 125 para 135 e manter a referência de 2.500 famílias no PAIF, conforme PPA.

● Ação Orçamentária (PPA):2088 – Apoio Integral à Criança e Adolescente, 2138 – Manutenção do FIA

● Código da Ação:2088 / 2138

Bloco 2: Proteção Especial e Enfrentamento às Violências

● Programa do PPA: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

● Código do Programa:0015

● Objetivo Geral do Programa: Garantir a inclusão de todas as famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos (violência física, psicológica, negligência, sexual, entre outras). Órgão responsável: Fundo Municipal de Assistência Social

● Objetivo Estratégico: enfrentar as violências contra crianças e adolescentes, o trabalho infantil e a exploração, articulando a rede de proteção (Conselho Tutelar, CMDCA, CRAS, CREAS, escola e saúde).

● Meta da Agenda da Criança e do Adolescente: estruturar fluxo intersetorial de notificação, acompanhamento e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes no município.

● Indicador: famílias e indivíduos em acompanhamento/atendimento especializado – PAEFI (referência atual 50, esperada 50); atendimentos individualizados realizados pela equipe técnica do CREAS (referência atual 264, esperada 350).

● Meta Quantitativa até 2029: manter a referência de 50 famílias/indivíduos no PAEFI e elevar os atendimentos individualizados do CREAS de 264 para 350, conforme os valores de referência atual/esperada no PPA.

● Ação Orçamentária (PPA):2088 – Apoio Integral à Criança e Adolescente e 2138 – Manutenção do FIA

● Código da Ação:2088 / 2138

GOVERNANÇA E MONITORAMENTO DA ATCA

A governança da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes (ATCA) de Paranatinga – MT será exercida sob a coordenação executiva do órgão responsável pelo planejamento municipal, com o apoio técnico direto e articulado das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde e de Assistência Social, responsáveis pela execução, registro continuado e alimentação dos dados do monitoramento setorial.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em conjunto com os demais conselhos setoriais de controle social, atuará formalmente como instância de proposição, fiscalização, acompanhamento e avaliação contínua da ATCA e da priorização orçamentária expressa nos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício financeiro do ciclo 2026-2029.

O monitoramento terá periodicidade estritamente anual, com elaboração e publicação do correspondente Relatório de Acompanhamento e Avaliação da ATCA até 30 de junho do exercício financeiro subsequente ao monitorado. Esse relatório será obrigatoriamente protocolado perante o plenário do CMDCA para exame formal e disponibilizado publicamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Paranatinga, assegurando plena publicidade aos cidadãos.

A presente ATCA poderá ser revista, ajustada e atualizada periodicamente mediante edição de novo Decreto Municipal, preservando-se sua estrita vinculação ao Plano Plurianual 2026-2029 e o alinhamento com as regras operacionais da edição do Selo UNICEF.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal